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(2) JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL (DA COMPETÊNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS (ART.…
(2) JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMPETÊNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS
(ART. 63 A 68)
ART. 63 - A COMPETÊNCIA DO JUÍZADO
SERÁ DETERMINADA
PELO LUGAR EM QUE
FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL
ART. 64 - OS ATOS PROCESSUAIS
SERÃO
PÚBLICOS
:loudspeaker:
E PODERÃO REALIZAR-SE
EM HORÁRIO NOTURNO :waning_gibbous_moon: :sleeping_accommodation:
EM QLQR DIA DA SEMANA :calendar:
CONFORME
DISPUSEREM AS NORMAS
DE ORG. JUDICIÁRIA
ART. 65 - OS ATOS PROCESSUAIS
SERÃO
VÁLIDOS
:check:
SEMPRE QUE PREENCHEREM
AS
FINALIDADES
PARA AS QUAIS
FORAM REALIZADOS
ART. 65, §
§1º - NÃO SE PRONUNCIARÁ
QLQR
NULIDADE
SEM QUE TENHA
HAVIDO PREJUÍZO
§2º - A PRÁTICA DE ATOS
EM OUTRAS COMARCAS
PODERÁ SER SOLICITADA
POR QLQR MEIO HÁBIL DE COMUNICAÇÃO
§3º - SERÃO OBJETO
DE REGISTRO ESCRITO :writing_hand:
EXCLUSIVAMENTE
OS ATOS HAVIDOS POR
ESSENCIAIS
ART. 66 - A CITAÇÃO
SERÁ PESSOAL
:silhouette:
NO PRÓPRIO JUÍZADO
SEMPRE QUE POSSÍVEL
OU POR MANDADO
P.U: NÃO ENCONTRANDO
O ACUSADO P/ SER CITADO
JUIZ ENCAMINHARA AS PEÇAS
AO JUÍZO COMUM P/ ADOÇÃO DE PROC EM LEI
ART. 67 - A INTIMAÇÃO SERÁ
POR CORRESPONDÊNCIA :mailbox_closed:
COM AVISO DE RECEBIMENTO
NO CASO DE PJ OU FIRMA INDIVIDUAL
MEDIANTE ENTREGA A RECEPÇÃO
OBRIGADO A SE IDENTIFICAR
OU SENDO NECESSÁRIO
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
INDEPENDENTEMENTE
DE MANDATO
OU CARTA PRECATÓRIA
OU AINDA
POR QLQR MEIO IDÔNEO
DE COMUNICAÇÃO
P,U: DOS ATOS PRATICADOS
EM AUDIÊNCIA
SERÃO CONSIDERADOS
DESDE LOGO CIENTES
AS PARTES
OS INTERESSADOS
E DEFENSORES
ART. 68 - DO ATO
DE
INTIMAÇÃO
DO AUTOR DO FATO
E DO
MANDADO
DE
CITAÇÃO
DO ACUSADO
CONSTARÁ A NECESSIDADE
DE SEU COMPARECIMENTO
ACOMPANHADO DE ADVOGADO
COM A ADVERTÊNCIA DE QUE :warning:
NA SUA FALTA
SERÁ DESIGNADO DEF. PÚBLICO
FASE PRELIMINAR
(aRT. 69 A 76)
ART. 69 - A AUTORIDADE POLICIAL
QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA
LAVRARÁ O T.C
E O ENCAMINHARÁ
IMEDIATAMENTE AO JUÍZADO
COM O AUTOR DO FATO E A VÍTIMA
PROVIDENCIANDO-SE
AS REQUISÇÕES DOS EXAMES
PERICIAIS NECESSÁRIOS
P.U: O AUTOR DO FATO
APÓS A LAVRATURA DO TERMO
QE FOR ENCAMINHADO AO JUIZADO
OU ASSUMIR COMPROMISSO DE COMPARECER
NÃO SE IMPORÁ
PRISÃO EM FLAGRANTE
NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA
EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O JUIZ PODERÁ DETERMINAR
COMO MEDIDA CAUTELAR
SEU AFASTAMENTO :no_entry:
DO LAR :house_with_garden:
DOMICÍLIO :night_with_stars:
OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA :house_buildings:
ART. 72 - NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PRESENTE
REPRESENTANTE DO MP
O AUTOR DO FATO
E A VÍTIMA
E SE POSSÍVEL
O RESPONSÁVEL CIVIL
ACOMPANHADOS POR ADVOGADOS
O JUIZ ESCLARECERÁ :male-judge: :speech_balloon:
SOBRE A POSSIBILIDADE
DA COMPOSIÇÃO DE DANOS
:red_flag:
E DA
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
DE APLICAÇÃO IMEDIATA DE PENA NÃO PRIVATIVA
ART. 70 - COMPARECENDO
O AUTOR E A VÍTIMA
E
NÃO SENDO POSSÍVEL
:red_cross:
A REALIZAÇÃO IMEDIATA
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
SERÁ DESIGNADA
DATA PRÓXIMA
DA QUAL AMBOS SAIRÃO CIENTES
ART. 73 - A CONCILIAÇÃO SERÁ CONDUZIDA
PELO JUIZ :male-judge:
OU POR CONCILIADOR :silhouettes:
SOB SUA ORIENTAÇÃO
P.U: OS CONCILIADORES
:silhouettes:
SÃO AUXILIARES DE JUSTIÇA
RECRUTADOS
NA FORMA DA LEI LOCAL
PREFERENTEMENTE
ENTRE
BACHARÉIS EM DIREITO
🎓 ⚖
EXCLUIDOS OS QUE EXERÇAM
FUNÇÕES ADM DA JUSTIÇA CRIMNAL
ART. 74 - A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
SERÁ REDUZIDA A ESCRITO :writing_hand:
E
HOMOLOGADA
PELO JUIZ :male-judge:
MEDIANTE SENTENÇA
IRRECORRÍVEL
:warning:
TERÁ
EFICÁCIA
DE TÍTULO
A SER EXECUTADO
NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE
P.U: TRATANDO-SE
DE AÇÃO PENAL
PRIVADA
OU CONDICIONADA A REPR.
O ACORDO
HOMOLOGADO
ACARRETA A
RENÚNCIA
AO DIREITO
DE QUEIXA
OU REPRESENTAÇÃO
ART 75 - NÃO OBTIDA
:red_cross:
A COMPOSIÇAO DE DANOS CIVIS
SERÁ DADA OPORTUNIDADE
IMEDIATAMENTE
AO OFENDIDO
DE EXERCER O DIREITO
DE REPRESENTAÇÃO VERBAL :speaking_head_in_silhouette:
QUE SERÁ REDUZIDA A TERMO
P.U: O NÃO OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
NÃO IMPLICA
DECADÊNCIA DO DIREITO
QUE PODERÁ SER EXERCIDO
NO PRAZO PREVISTO NA LEI
ART. 76 - HAVENDO REPRESENTAÇÃO
OU TRATANDO-SE
DE CRIME DE AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA
NÃO SENDO CASO DE ARQUIVAMENTO
O MP PODERÁ PROPOR
A APLICAÇÃO IMEDIATA
DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
OU MULTAS
§2º - NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA
SE FICAR COMPROVADO
I) TER SIDO O AUTOR CONDENADO
PELA PRÁTICA DE CRIME
À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR SENTENÇA DEFINITIVA
II() TER SIDO O AGENTE
BENEFICIADO ANTERIORMENTE
NO PRAZO DE 5 ANOS
PELA APLICAÇÃO DE
PENA RESTRITIVA
OU MULTAS
III) NÃO INDICAREM
OS ANTECEDENTES
A CONDUTA SOCIAL
E A PERSONALIDADE DO AGENTE
BEM COMO
OS MOTIVOS
E AS CIRCUNSTÂNCIAS
SER NECESSÁRIA E SUFICIENTE
A ADOÇÃO DE MEDIDA
§1º - SE PENA DE MULTA
FOR A ÚNICA APLICADA
JUIZ PODE REDUZIR
ATÉ A METADE