CAP. IV - DA REDUÇÃO DE RISCOS
Art. 152 - a política municipal de proteção e defesa civil abrange ações de prevenção, mitigação, preparação, respotas e recuperação e deverá integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente, saúde, recursos hídricos, mudanças climáticas, educação, ciência e tecnologia e demais políticas setoriais, com o objetivo de reduzir os riscos naturais e antrópicos promover a segurança da comunidade e minimizar os danos decorrentes de eventos adversos, visando o desenvolvimento sustentável.