2) Legitimidade:
Ativa: qualquer pessoa física, ou jurídica, nacional ou estrangeira. O HC pode ser impetrado tanto por quem sofre a coação em sua liberdade de locomoção, ou por terceiro em seu favor.
Passiva: o paciente em HC somente poderá ser pessoa física. PJ nunca será, nem mesmo quando responsabilizada criminalmente em crimes ambientais, haja vista que o HC tutela, exclusivamente, a liberdade de locomoção.
PS: O HC pode ser impetrado inclusive sem advogado. Por ser importante, inclusive, pode ser concedido de ofício pelo magistrado.
PPS: por fim, vale dizer que o magistrado não é obrigado a seguir a causa de pedir encerrada no HC (ou seja, não se vincula a seus fundamentos). Ora, se o Juiz pode conceder até mesmo de ofício, obviamente não se vincula aos fundamentos jurídicos, quiçá equivocados, de HC impetrado por outrem.