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395/2001 PGDF- Orgão Central (Representar (Fazenda Pública (perante o TCU)…
395/2001 PGDF- Orgão Central
Exercer
controle interno
legalidade dos atos do poder executivo
Representar
Fazenda Pública
perante o TCU
DF
Autarquias e fundações públicas
em juízo em fora dele
Providências de ordem jurídica
prestar
consultoria juridica
atuar
inventário adjudicação arrolamentos
quanto à quitação de tributos bens e das rendas
escrever
divida ativa
tributária
ou não tributária
zelar
principios
LIMPE
e orientar pelo cumprimento
normas jurídica
Decisões judiciais
encaminhar
informações p/ mandado de segur.
contra atos
Governador
Secret. d Estado
Outros agentes do poder público do DF
elaborar
relativos a leis, decretos e atos ADM
ADC
ADI
Avocar
defesa
Entidades da adm indireta
quando conveniente
determinado pelo governador
Ajuizar
Ações de improbidade adm
disciplinar
procedimentos
consultória e assessoramento jurídico
Promover
uniformização
jurisprudência ADM
finalidade
Advocacia pública
orientação jurídica
Supervisão técnica do sistema jurídico do DF
integram o sistema jurídico
assessorias jurídico-legislativas
Os serviços jurídico dos Org. ADM direta
Autarquias
Fundações públicas DF
Examinar
editais de licitação
Propor
ações civis pública
p/ tutela do patrimônio público e social
declaração de nulidade de atos ADM
Receber
denúncia
improbidade ADM