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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO I (Penhora (Substituição de dinheiro por…
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO I
Princípios
Titularidade
título executivo extrajud
Patrimonialidade
responde com todos os bens
presentes
futuros
Menor onerosidade
Disponibilidade
Direito de desistir da execução
no todo
em parte
exequente paga as custas
se a execução versar sobre matéria de direito
a desistência dependerá de
concordância da outra parte
se versar apenas sobre matéria processual
independe de concordância
Dignidade da pessoa humana
Execução forçada
em sucessão ao exequente
MP
espólio
herdeiros
cessionário
subrogado
Independentemente de concordância do executado
Competência
foro de domicílio do executado
foro de eleição
situação dos bens
Se + de 1 devedor
foro de qualquer deles
lugar do ato ou fato
Atos executivos
Inclusão no SPC
requerimento do exequente
Cancelamento
imediatamente
efetuado o pagamento
extinta a execução por outro motivo
garantida a execução
Respondem pela execução
Bens
sucessor a título singular
direito real
obrig. reipersecutória
sócio
devedor
conjuge
alienados
fraude a execução
fraude contra credores
responsável
desconsideração da PJ
Falecido
espólio responde
totalidade
após a partilha
cada herdeiro responde
dentro dos limites da herança
Penhora
Substituição de dinheiro por
fiança bancária
seguro garantia judicial
permitida
desde que
valor não inferior ao débito + 30%
Bloqueio do dinheiro
Intima o executado
por meio de seu advogado
se não tiver
intima pessoalmente
Requerimento do exequente
Executado não deixa o Oficial entrar
Oficial comunica o juiz
Solicita ordem de arrombamento
Confere direito de preferência
STJ
todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis.
Procedimento
Pet. Inicial(título extrajud)
Citação + honorários(10%)
Pagar em 3 dias
se não
Penhora
adjudicação
alienação
leilão
Honorários ficam pela metade
Prazo de 15 dias
Depósito de 30% + parcelamento 6x com juros(1% ao mês)
Embargos do Devedor
não suspende a penhora
pode pedir o efeito susp. (desde que garantido o juízo)
Não tem efeito suspensivo
Para Obrig. de Pagar
Obrigação
Certa
Líquida
necess. de simples cálculos aritméticos
não retira a liquidez
Exigível
Obrigação de entrega de coisa
Citação
15 dias
Entregar ou apresentar Embargos
Se não for possível
converte em perdas e danos + valor do bem
Cumulação de execuções
mesmo devedor
mesmo juízo compt
mesmo procedimento
Obrig. de pagar não cumula com obrig. de fazer
Suspende-se a execução
nas hipóteses dos arts. 313 e 315(causas de suspensão do processo comum)
qdo recebidos, com efeito suspensivo, os embargos à execução
quando não localizado o executado ou bens penhoráveis
durante o prazo de 1 ano
suspende tbm a prescrição
se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes
e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis
quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916
parcelamento de até 6x