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PODER CONSTITUINTE (PODER CONSTITUINTE DECORRENTE (Natureza (Poder…
PODER CONSTITUINTE
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
O poder originário é utilizado em, no mínimo, 03
acepções
Poder de ELABORAR uma nova constituição dentro de um Estado
Poder de REFORMAR essa mesma constituição
Poder dos entes federados em ELABORAR sua constituição
Natureza
Concepção jusnaturalista
Incondicionado juridicamente
Permanente
Inalienável
Normas de direito internacional
Concepção positivista
PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
Natureza
Poder jurídico (criado pela CF)
Poder secundário (não é inicial/originário)
Limitado pela CF
É PODER CONSTITUÍDO OU PODER CONSTITUINTE?
(três perspectivas principais na doutrina)
Anna Cândida da Cunha Ferraz diz que é um poder verdadeiramente
constituinte
, uma vez que é o responsável pela criação da Constituição do Estado-membro.
Celso Bastos defende que se trataria de um poder
derivado
e não constituinte propriamente dito. Essa posição predomina porque o Poder Constituinte Decorrente retira a sua força da Constituição Federal. Então, é constituído por ela. Razão pela qual seria um poder derivado da constituição, e não constituinte.
Raul Machado Horta diz que o poder constituinte decorrente possui uma
dupla natureza
: seria um poder originário em relação à Constituição do estado-membro, mas seria derivado em relação à CF, de onde retira a sua força.
Fundamento Constitucional
art. 25 da CF e art. 11 ADCT
Princípio da simetria
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
Espécies
previstas pela CF de poder derivado
REFORMADOR
(art. 60)
Limitações impostas ao poder reformador
TEMPORAIS
CIRCUNSTANCIAIS
ORMAIS
MATERIAIS
REVISOR
(art. 3º ADCT)