10.1) Princípios dispositivo e inquisitivo: se aplica o princípio dispositivo, sobretudo, em dois momentos processuais.
I) A parte pode decidir se propõe ou não a demanda, sendo o Judiciário, via de regra, inerte.
II) Se a parte propõe a demanda, cabe a ela traçar os contornos fáticos e do objeto (pedido). Não pode o juiz, inquisitivamente, extrapolar os fatos e os pedidos narrados pelas partes.
No que toca ao princípio inquisitivo, ele transparece mais no impulso oficial dado ao processo e, também, nos poderes instrutórios do magistrado.
*PS: sobre ônus da prova. O juiz só deve se valer das regras de ônus da prova (art. 373) como ultima ratio, caso não tenha prova suficiente nos autos. Caso o direito das partes possa ser provado por prova possível, porém não produzida no processo, pode o juiz determiná-la de ofício?
CONTROVERTIDO, parte da doutrina entende que, nestes casos, o juiz deve determinar de ofício, parte entende que não deve.