Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (DESCONCENTRAÇÃO (classificação (matéria,…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ENTIDADES
políticas
União, Estados, Municípios e DF
autoadministração, auto-organização, autogoverno
competência decorre da CF
administrativas
PJ de dir. púb. ou priv. criadas pelas entidades políticas
Autarquias, fundações públicas, EP e SEM
autoadministração
competência decorre de lei
CENTRALIZAÇÃO
Estado prestando serviços diretamente por meio de seus órgãos e agentes
órgão despersonalizado dentro da mesma entidade política
única pessoa
DESCENTRALIZAÇÃO
Entidade política transfere a competência para terceiro
serviço prestado por outra pessoa, jurídica ou física
duas pessoas distintas
classificação
por outorga/ por serviço/ técnica ou funcional
por delegação/ por colaboração
territorial/ geográfica
DESCENTRALIZAÇÃO
por outorga/ por serviço/ técnica ou funcional
Entidade política cria uma Entidade com PJ
transferência da
titularidade
e
execução
do serviço púb.
Adm Indireta
Aut/ Fund/ EP/ SEM
criação ou autorização feita por
lei
presunção de definitividade
não há hierarquia ou subordinação
vinculação - tutela, supervisão ou controle finalístico
por delegação/ por colaboração
transferência da
execução
so serviçi púb.
PJ de dir. privado pré-existente
delegatários de serviço público
transferência é feito por meio de
contrato
(bilateral) ou
ato administrativo
(unilateral)
concessão/ permissão
por tempo determinado
autorização
precário, pode ser revogado a qualquer tempo
não há hierarquia - controle maior
territorial/ geográfica
territórios federais
PJ de dir. púb.
com limites territoriais determinados
competências administrativas genéricas
CONCENTRAÇÃO
extinção de órgãos reunindo em menor número de unidades
DESCONCENTRAÇÃO
dentro da mesma PJ
distribuição interna de competências
cria órgãos
órgãos são centros de competência que
atuam em nome da entidade
ocorre dentro das entidades políticas e administrativas
classificação
matéria
hierarquia/ grau
territorial/ geográfica
Os conceitos de concentração/ desconcentração e centralização/ descentralização
não são excludentes
o serviço pode ser prestado
com descentralização e desconcentração
uma unidade integrante da adm. indireta
com centralização e desconcentração
um órg. da adm. direta
X
X