RETRATAÇÃO: (Causa de extinção de punibilidade) A retratação do acusado (querelado), nos crimes contra a honra se dá durante o processo, antes da sentença de 1ª instância ou do acórdão, quando originária dos tribunais, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Não é admitida retratação quanto ao crime de injúria. Trata-se de uma ficção jurídica. ATENÇÃO: A retratação em crime contra a honra, havendo concurso de pessoas, somente abarca aquele que se retratou, não se estendendo aos demais.