Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LESÃO CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM - ART. 129 (Qualquer dano à…
-
-
Violência doméstica: art. 129, p. 9.º do CP
-
MUITO IMPORTANTE: Toda lesão corporal, mesmo de natureza leve ou culposa, praticada contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível será a pública incondicionada.
Lei n.° 13142/2015 alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei n.° 8.072/90), que passa a ter DOIS NOVOS DELITOS HEDIONDOS:
Causas de Aumento de Pena: Aplica-se à lesão corporal as mesmas causas de aumento de pena previstas no homicídio: A) Lesão Culposa: (1) inobservância de norma técnica; (2) omissão de socorro; (3) evasão do local do fato. B) Lesão Dolosa: (1) vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
-
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE: Crime exclusivamente preterdoloso, onde reside dolo na conduta de lesar e culpa no evento morte. Responde pelo crime de homicídio culposo.
-
-
-