Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTROLE (Controle Legislativo (TCU (fiscalizar a aplicação de quaisquer…
CONTROLE
Controle Legislativo
externo
provocado
ofício
Parlamentar direto
efetivado pelo próprio Legisl.
Com auxílio do TC
sustação de contrato
CN
Prazo
90 dias
se não
TCU faz a sustação
Na função típica(fiscalizar)
analisa
mérito
controle político na escolha de autoridades
no que tange a economicidade
legalidade
só hipóteses previstas na CF
momento
prévio
posterior
concomitante
Ex
Poder de sustação
ato normativo que exorbite do poder regulamentar
CN
TCU
quando determina prazo para providências e não é atendido
pode
sustar o ato
impugnado
sustar contrato
CN
Poder de convocação
CPIs
Trib de Contas
TCU
aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal
Exceto
cargo em comissão
para fins de registro
aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias/reformas/pensões
Exceto
melhorias posteriores que não alterem o fund. legal do ato concessório
para fins de registro
nos 5 primeiros anos
não tem contraditório e ampla defesa
se não apreciar nesse prazo
o TCU não poderá mais apreciar
pode apreciar a constitucionalidade das leis/atos
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados por
convênio
acordo
ajuste
são recursos voluntários
aos Estados e Municípios
aplicar sanções
pode aplicar declaração de inidoneidade
multa
título executivo extrajud
Controle Adm
interno
dentro dos 3 Poderes
momento
prévio
posterior
concomitante
provocado
ofício
analisa
mérito
legalidade
Autotutela
Subordinação
Vinculação
Tutela
Vinculação
Espécies
Fiscaliz. Hierarq.
Autotutela
Superv. Minist.
Tutela
Recursos Adm
Regra
apenas efeito devolutivo
Reconsideração
dirigido à mesma autoridade
pode reformar para pior
Recurso Hierarq.
dirigido à autoridade sup.
pode reformar para pior
Revisão adm
reabertura do proc
em razão de fatos novos
Não cabe
reforma para pior
Reclamação adm
defesa de interesse pessoal
Representação adm
defesa de inter. coletivo/difuso
Coisa julgada adm
Não cabe mais recursos adm
pode ir para o Judiciário
Sistema Inglês
Esgotamento das inst. adm
Controle Judicial
externo
provocado(inércia)
momento
Regra
concomitante ou posterior
faz coisa julgada
Na função típica(inafastb. do jud)
analisa
legalidade
em atos vinculados e discricionários
Princ. da Inafastab. do P. Jud
Exceções
Just Desportiva
Reclamação jud por descumpr. de súmula vinc.
HD
MS contra ato que cabe recurso com efeito suspensivo
Alguns benefícios prev.
Interno
dentro do mesmo poder
Hierárquico
dentro da mesma PJ
subordinação
Finalístico ou Tutela
entre PJ diferentes
Julgamento Presid. da Rep.
Contas
CN(Titularidade)
julga
Parecer prévio
TCU
aprecia
Tomada de contas
CD
se o Pres. não apresentar
Crime de resp
Admissibilidade
CD
Senado não é obrigado a julgar
ele pode fazer um novo juiízo de admissib.
Crime comum
Admissib.
CD
Julgamento
STF
Externo
de um poder sobre o outro
Prévio
Posterior
Legalidade
Mérito
TEMPO DE REVISÃO: 3'37''