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simulados (uso de algemas: (SV11: uso excepcional e lícito só em casos de…
simulados
uso de algemas:
SV11: uso excepcional e lícito só em casos de resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. TEM q justificar por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade da prisão e do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
tb pode ser usado as algemas na condução p/ audiência de custódia e julgamento se justificada nos termos da sv11
vedado algemas em grávidas durante atos médico-hospitalares sobre o parto e durante o puerpério imediato
não pode algemas no tribunal do juri, EXCETO se extremamente necessário
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local
SEMPRE que, no IP, não se conseguir determinar o local do fato delituoso entao a competência será do local de residência/domicílio do réu
se cometer crime em planaltina, mas forem perseguidos até sobradinho e lá presos devem ser apresentados a delegacia de sobral
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jus puniendi
A punição do culpado ocorre através do Direito processual penal, por meio dos órgãos do Estado encarregados da admin. da justiça, o q engloba desde a fase investigatória, até a execução penal da sentença
no PP a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência na defesa só anula o processo se houver prova q deu prejuízo p/ o réu
apesar do IP ser inquisitivo, as provas coletadas são revestidas de eficácia probatória e não precisam ser repetidas na ação penal pq foram sujeitas ao contraditório DIFERIDO(adiado)
o MP detém, privativamente, a legitimidade p/ propor a ação penal pública ainda que a proposição seja condicionada a representação do ofendido ou do ministro da justiça
no processo penal, a analogia pode ser usada em malam partem e bonam partem pq não se trata de norma penal incriminadora protegida pelo princípio da reserva legal
na prisão em flagrante se não houver autoridade policial no local então o preso é levado ao local mais próximo e na falta ou impedimento de escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto dps de prestar compromisso
Interpretação analógica (ou intra legem): o Código processo penal, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.
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a aplicação da lei PROCESSUAL penal é diferente da penal. a processual aplica-se de imediato(até pros atos em andamento, mas sem prejuízo p/ os atos realizados na vigência da lei anterior! ex: se determinado ato tem prazo e ja esta correndo o prazo entao nao muda esse prazo quando a lei nova entra em vigor) e não retroage(mesmo q seja p/ beneficiar o réu) EXCETO se for sobre leis materiais q repercutem nos direitos de liberdade(fiança, liberdade provisória) essas retroagem no direito processual penal p/ beneficiar o réu
ela tb é diferente da penal, nela só existe a territorialidade absoluta e não existe extraterritorialidade, porém tem exceções a territorialidade da LPP. são: aplicação em território nullius; expressa autorização de Estado estrangeiro; em caso de guerra, em território ocupado
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participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta suspeição ou impedimento p/ oferecimento da denúncia
uma medida cautelar q existe é a proibição de sair do país e o proibido tem q entregar o passaporte em 24 horas
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. Já o MP não pode requerer a devolução a autoridade policial, senão p/ novas diligências imprescindíveis a elucidação do crime
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