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Adm. Direta e Indireta (Adm. Indireta (Criação de entidades (:red_flag:…
Adm. Direta e Indireta
Centralização
Estado executa suas
tarefas por meio
de órgãos
(adm. direta)
Descentralização
Por Outorga ou Serviços
via
Lei
a
entidades da adm. indireta
transfere a
titularidade
e a
execução
do serviço
regra:
prazo indeterminado
Por Delegação ou Colaboração
via
ato ou contrato
a
particulares
transfere apenas
a
execução
do serviço
regra:
prazo determinado
:warning:
Não há subordinação!!!
Desconcentração
Obs.:
Entidades
Pessoa Jurídica
Órgão
Ente sem personalidade jurídica própria
:warning:
Há hierarquia!!!
Atribuição de competências
a
órgãos
Pode ser tanto
dentro da
adm. direta
quanto no interior
das entidades da indireta
Adm. Pública Introversa
Relações internas
entre
órgãos e entidades
Adm. direta e indireta
é
Instrumental
Adm. Pública Extroversa
relações externas
entre
Poder público
Administrados
é
Finalística
Adm. Direta
Órgãos Públicos
Centros de competências
despersonalizados
Falta de personalidade
jurídica própria
vai gerar:
1) Impossibilidade de serem parte em contratos administrativos
Mas podem celebrar
contratos de gestão
para ampliação
1 more item...
Possuem
CNPJ
2) Ausência de patrimônio próprio
3) Falta de capacidade processual
apenas alguns possuem
capacidade processual especial
Teoria do Órgão
A conduta dos agentes
públicos é
imputada
ao Estado
Criação e Extinção
Cabe ao CN
com sansão do Presidente
Se tratando de órgãos
do poder executivo
iniciativa
deve ser
do Presidente
Vale para todos os
entes federativos
por simetria (segundo STF)
Adm. Indireta
Possuem personalidade
jurídica própria
Possuem capacidade
de autoadministração
Possuem patrimônio próprio
Possuem capacidade processual
Vinculadas à administração
Sujeita a controle
finalístico
Criação de entidades
:red_flag: Autarquias
Lei específica
CRIA
a entidade
:red_flag: Demais entidades
Lei específica
AUTORIZA
a criação da entidade
Entidade
do poder executivo
iniciativa da lei
deve ser do PR
Decisões das Entidades
Não cabe recurso
Salvo por
recurso hierárquico impróprio