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(5) Lei Orgânica de Betim (servidores) (benefícios (estável depois de dois…
(5) Lei Orgânica de Betim (servidores)
benefícios
assistencia e previdencia (o municipio tem previdencia própria) extensiva aos conjuges e dependentes
assistencia gratuita de creche e pre escola até os seis anos de idade ou auxilio creche
ferias premio (ou o dinheiro ou para a aposentadoria o tempo nao gozado em dobro)
adicional de insalubridade
adicional por tempo de serviço
tem um adicional de remuneração se tiver mais de 30 anos de serviço ou se tiver um tempo que possa ser contado para a aposentadoria (imagino que se tiver trabalhado em outro lugar antes do serviço publico)
a cada cinco anos ganha mais 10% (conta aposentadoria)
tem direito de greve nos limites definidos em lei complementar federal
isonomia de vencimentos para cargos assemelhados
o servidor tem direito a licença para ocupar cargo de diretoria em entidade sindical
estável depois de dois anos
só pode perder o cargo em processo adm ou sentença judicial (tudo depois de acabar os recursos possiveis); se vc conseguir invalidar a sentença judicial vc volta pro seu cargo e a pessoa que tava volta pro anterior, é aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade; se o cargo for extinto o servidor ficará em disponibilidade ate ser reaproveitado
aposentado
o beneficio de pensao por morte é a totalidade dos vencimentos (até o limite estabelecido em lei
se aumentar a remuneração do servidor em ativa aumenta tb do aposentado (mesmo quando o cargo for transformado ou reclassificado)
voluntariamente: 35 homens e 30 anos de contribuição mulher com proventos integrais (professora 25 e professor 30); aos 30 e 25 pra homem e mulher aí com os vencimentos proporcionais
compulsoriamente aos setenta anos com proventos proporcionais ao tempo de serviço
profissoes insalubres: lei complementar federal própria
invalidez permanente (com proventos integrais, pode ser por acidente de trabalho, doença grave, contagiosa etc)
o servidor que retornar aos serviços depois de afastado por invalidez vai ter esse periodo contado (só nao vai contar para promoção)
vai contar o tempo da adm publica e a atividade privada
quando vc faz seu pedido de aposentadoria voce pode se afastar mas se for indeferido vc tem que repor esse tempo nao trabalhado.