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(3) Lei Orgânica Betim (compete ao municipio estado e uniao (proteger bem…
(3) Lei Orgânica Betim
imóvel
vender: tem que ter uma avaliação, autorização e licitação
doação: nao precisa de licitação. só pode doar pra orgao e entidades que vão exercer serviço de interesse publico e aí vai ter tudo esclarecido na escritura. caso não sejam cumpridos os combinados volta pro municipio
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uso: atraves de concessão(interesse relevante e expressamente justificado e ai tem tudo certinho autorização licitação e tal) ///permissão(não é feita permanentemente(titulo precario). nao precisa de autorização nem licitação. é feita por decreto.// e autorização (ato precario, outorgado por escrito que nao pode exceder 30 dias)Essa autorização legislativa requer a maioria simples da camara
finalidade: educação esporte, cultura, assistencia social, saude, ambiental ou turistica
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obras
devem respeitar o orçamento, o plano diretor e o plurianual
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principios: economicidade, simplicidade, adequação ao espaço (vizinhos) e ao meio ambiente e se sujeitar ao codigo de obras
o serviço publico sera regulamentado e fiscalizado pelo municipio (vai ter que ser sempre atualizado para satisfazer os usuarios. ex: transporte publico)
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os concessionarios e permissionarios estao sujeitos ao controle tarifario do municipio,