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CONCURSO DE CRIMES (CONCURSO MATERIAL: (Material Homogêneo: Crimes…
CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO MATERIAL:
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REGRAS DE FIXAÇÃO DA PENA: as penas são somadas (cúmulo material/concurso real de crimes)
Aplicação cumulativa entre reclusão e detenção, executa-se primeiro aquela
PRD:
- Quando tiver sido aplicada PPL, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição
- Aplicadas duas PRD, cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis e sucessivamente as demais
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Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação
Súmula 723 STF - Não se admite sursi processual por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente.
STF e STJ: deve haver dolo unitário/global
Não cabe continuidade entre furto e roubo / roubo e extorsão / roubo e latrocínio
As penas de multa no concurso de crimes são somadas
A reiteração criminosa é suficiente para descaracterizar o crime continuado