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Desapropriações (Modalidades (Por interesse social (para fins de reforma…
Desapropriações
Modalidades
Por interesse social
para fins de reforma agrária (somente a União, sanção; a terra nua será paga em títulos da dívida agrária - dinheiro apenas para benfeitorias úteis ou necessárias; única forma na qual há intervenção obrigatória do MP/MPU)
para fins urbanísticos (somente Municípios, sanção; pagamento em títulos da dívida pública)
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Confiscatória
Não há pagamento em dinheiro; é um confisco ou expropriação, não exatamente uma desapropriação; produção de drogas ou trabalho escravo
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art. 5º, XXIV: desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição
Fases
Declaratória (por decreto, lei ou até mesmo ato administrativo de Autarquia)
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Efeitos da declaração
Fixa o estado do bem (benfeitoria necessária, bem como a útil autorizada pela Administração, podem ser indenizadas)
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Fase executória
inicia-se com o ajuizamento da ação (se judicial) ou com o registro no CRI da celebração de escritura pública (se amigável)
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definição: procedimento administrativo pelo qual o Estado retira um bem da propriedade de seu titular, por razões de utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro, ressalvados os casos expressos em sentido contrário
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Indireta: ocorre quando não há observância do devido processo legal no ato de desapropriação e, uma vez dada a destinação pública ao bem, não pode o expropriado reivindicá-lo, mas tem direito à devida indenização.