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Tombamento (Classificações (decreto 25/37) (Provisório: até a inscrição no…
Tombamento
definição: intervenção restritiva do estado na propriedade, que tem como função tutelar o patrimônio cultural brasileiro
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Propriedade imaterial (receita de pão de queijo, capoeira, etc). Divergência doutrinária. Prevalece posição de que esta é tutelada apenas pelo registro
Competência
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Para legislar: concorrente entre União e Estados (CF). Doutrina majoritária entende que também os Municípios
Diferente da desapropriação, Município pode tombar bens da União e dos Estados; e Estados, da União
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Natureza jurídica
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Crítica: não tem, como tem na servidão administrativa, a figura da coisa dominante, porque o que o tombamento beneficia é toda a coletividade e não um bem específico ou um serviço público específico
Atinge bens móveis, também (servidão, não)
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Pode até ser deflagrado, mas não criado por lei (na lei, não tem contraditório)
Direito de preferência da União, Estados e Municípios (nessa ordem) em caso de hasta pública de bens tombados