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DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM (COMFIFORMOB (Motivo (Motivação…
DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM
COMFIFORMOB
Competência
VINCULADO
imprescritível
improrrogável
irrenunciável
permitida
Delegação
mesma hierarquia
nível inferior
cláusula de reserva
ampliação da compt.
Avocação
subordinação
Exceto :forbidden:
compt. exclusiva
decisão recurso hier.
edição de atos normativos
desde que
excepcional :red_flag:
temporária
Admite
CONVALIDAÇÃO
Finalidade
VINCULADO
Genérica
inter. público
Específica
definida em lei
Desvio
Abuso de Poder
Excesso de poder
Desvio de finalidade
NULIDADE :warning:
Efeito Mediato
futuro
Tredestinação
desvio
finalidade esp.
mantém
finalidade genérica
válida
Forma
VINCULADO
Regra
escrita
P. Instrumentalidade das formas
atender os objetivos
ato válido :check:
Silêncio
Regra
Não produz efeito
Exceto
previsão de aceitação tácita
Admite
CONVALIDAÇÃO
Motivo
DISCRICIONÁRIO
Motivação
Obrigatória :star:
Atos
vinculados
discricionários
exposição dos motivos
exposição da causa
Razões
de fato
de direito
Motivos
Falsos
vício no elemento Motivo
Ato legal
sem motivação
vício no elemento Forma
T. Motivos Determinantes
motivos apresentados
vinculam o ato
se viciados
ato ilegal
Motivação Aliunde
remete a outra fund.
É a causa/fatos e fund
Vícios no Motivo
Situação falsa ou inexistente
Situação juridicamente inadequada
Objeto
DISCRICIONÁRIO
conteúdo
efeito no mundo jurídico
Lícito
Possível
Determinado
Determinável
Efeito Imediato
presente
Elementos/Requisitos
Atributos/Características
PATI
Pres. de Legitimidade
pres. relativa
todos tem
Autoexecutoriedade
nem todos os atos tem
lei
urgência :warning:
Tipicidade
todos os atos tem
contratos não tem
Imperatividade (imposição) :!!:
Poder extroverso
não tem em todos os atos
Ex
atos negociais
Exigibilidade ou Coercibilidade :!:
meios indiretos de coerção
Pres. de Veracidade
fé pública
Extinção
Anulação
Efeito ex tunc
Ato ilegal
Prazo decadencial
5 anos
Exceto
má fé
Ato vinculado
Revogação
Efeito ex nunc(não retroage)
Ato válido
Discricionariedade
Ab-rogação
total
extingue os efeitos próprios
não extingue os impróprios
Derrogação
parcial
Fatos adm
Eventos/Acontecimentos
Naturais
surge espontaneamente
Ex
silêncio
Provocados
FORMAÇÃO
Simples
1 vontade(1 órgão)
Ex
exoneração, nomeação, advertência
Complexo
2 vontades principais conjulgadas
Ex
aposentadoria de servidor
TC terá 5 anos para analisar
se não, tem homologação tácita(STF)
Composto
uma vontade principal e uma instrumental
Ex
nomeação do PGR
mas se for outras autoridades, será ato complexo
EXEQUIBILIDADE
Perfeito
cumpriu o ciclo de formação
pode ser
lícito
ilícito
Eficaz
Ineficaz
Imperfeito
não cumpriu o ciclo
Pendente
perfeito, mas falta
termo
evento futuro e certo
condição
evento futuro e incerto
Consumado
já produziu todos os efeitos
CESPE 2021:
Poder Judiciário pode apreciar os motivos de ato adm discricionário
ESPÉCIES
Normativos/Regulamentar
regulamentos, decretos, resoluções, deliberações, regimentos internos;
Ordinatórios
portaria, circular, ordem de serviço, memorando, ofício, despacho;
Negociais
licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação, dispensa;
Enunciativos
pareceres, certidoes, atestados, averbação
Punitivos
multa, interdição de atividade, destruição de coisa;
STF
Demolição de casa habitada depende de ordem judicial
TEMPO DE REVISÃO: 2'56''