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09 Constitucional Ação Civil Pública (Legitimidade para propor ação…
09 Constitucional
Ação Civil
Pública
Defesa coletiva dos
interesses fundamentais
Proteção
Patrimônio
público e social
Meio
Ambiente
Outros interesses
difusos e coletivos
Difusos
Indivisíveis
Sujeitos
indeterminados
Coletivos
Indivisíveis
Titulares são
grupos, classe
determinados
Direitos individ.
homogêneos
Pertencentes a
um grupo, classe
Objeto
Condenação
em dinheiro
Obrigação de
fazer ou não
Sentença faz
coisa julgada
"erga omnes"
Limitada à
competência
territorial do
órgão judicial
Admitida no controle
incidental de
constitucionalidade
Desde que seja
simples questão
prejudicial da
pretensão deduzida
Eficácia da
decisão
"inter partes"
Legitimidade
para propor
ação principal
e cautelar
MP
Se não intervier
no processo, atua
como fiscal da lei
Defensoria
União, Estados,
DF, Municípios
Autarquia, Emp. Púb.,
Fundação ou S.E.M.
Associação constituída
há pelo menos 1 ano
com finalidades de proteção
Meio ambiente
Consumidor
Ordem
econômica
Livre concorrência
Patrimônio
Artístico
Estético
Histórico
Turístico
Paisagístico
Possibilita atuação
judicial para
implementar
políticas públicas
Na omissão do
Poder Público
Entendimentos
do STF
MP
Sem legitimidade
para ajuizar ação
Impugnação a
cobrança de tributos
Contratação de serviço
hospitalar privado sem
procedimento licitatório
Legitimidade ativa para
propor ação que evite
lesão ao patrimônio público
Infirmar preço de
passagem em
transporte coletivo
Parte legítima
para propor ação
Ilegalidade em
reajuste de
mensalidades
escolares
Legitimidade para
promover ação