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09 Penal Por Funcionários II (Violação de sigilo profissional (Responde…
09 Penal
Por Funcionários II
Facilitação de
contrabando
ou Descaminho
Funcionário deve ter
obrigação de evitar
Se não tiver
Responderá
como partícipe
Prevaricação
Própria
Definição
Satisfação de interesse
ou sentimento pessoal
Ato de
ofício
Retardar ou
deixar de praticar
Praticar contra
disposição expressa
Imprópria
Definição
Diretor/agente
deixar de vedar
comunicação
do preso
Com outros presos
ou ambiente externo
Por telefone,
rádio, similar
Excesso
de exação
Exigência de tributo
ou contribuição social
Sabe ou deveria
saber ser indevido
Se devido
Emprego de meio
vexatório ou gravoso
Qualificado
Recolher aos
cofres públicos
Desviando
Em proveito
próprio ou alheio
Condescendência
criminosa
Deixar de responsabilizar ou
de levar ao conhecimento
da autoridade competente
Por indulgência
Funcionário que
praticou infração
em exercício
Agente deve ser
hierarquicamente
superior ao infrator
Advocacia
Administrativa
Patrocinar
interesse
privado
Perante a
Administração
Direta ou
indiretamente
Valendo-se da
condição de
funcionário
Forma
qualificada
Se interesse
é ilegítimo
Violação de
sigilo profissional
Será crime contra
Sist. Financ. Nac.
Se revelação for sobre
operação ou serviço
prestado por inst. financ.
Forma
qualificada
Se resulta
dano à ADM
Responde com
mesmas penas
Permitir ou
facilitar
Acesso de pessoas
não autorizadas
Banco de dados ou
sistema de informações
Acesso
restrito
Utilização
indevida