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Lei 5.553/ 1968 (Apresentação e uso de documento de identificação pessoal)
Lei 5.553/ 1968 (Apresentação e uso de documento de identificação pessoal)
Art. 1
nenhuma pessoa (Física/Jurídica)
pode reter documentos de identificação pessoal
ainda que apresentado por fotocópia (xerox) autenticada
A não inclusão da CNH, passaporte ...
não significa que não seja crime
mas não entra na tipicidade dessa lei
Art. 3
Constitui
CONTRAVENÇÃO PENAL
com prisão simples
um a três meses de prisão / multa de 0,50 a 3,00 reais
Art. 2
Quando exigido a apresentaçãoe
a extração só poderá ser por 5 dias
e será devolvido em seguida ao proprietário
Somente poderá ficar retido por ordem judicial
Diferença de Crime e de Contraversão
Crime
retenção/ multa /detenção
Pune a tentativa
julgado pela Justiça estatal e federal
máximo de 30 anos
Contravenção
Prisão simples/Multa
Ñ pune a tentativa
Ñ admite extraterritoriedade da lei
julgado pela Justiça estatal
Máximo de 5 anos