Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PODER LEGISLATIVO ESTRUTURA ORGÂNICA (DAS REUNIÕES sessão…
PODER LEGISLATIVO
ESTRUTURA ORGÂNICA
BICAMERALISMO:
câmara deputados: POVO
senadores: DF
senadores: 3 por estado, c/ 2 suplentes
deputados: proporcional ao n população - mandato de 1 legislatura (4 anos)
senadores: 2 legislaturas/ mandato de 8 anos - eleitos tbm a cada 4 anos alternadamente (1/3 e 2/3)
DAS REUNIÕES
sessão legislativa
ORDINÁRIA
: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de
2 de fevereiro
a
17 de julho
e de
1º de agosto
a
22 de dezembro.
fora do período acima citado, há o RECESSO.se convocados e tal período há sessão legislativa
EXTRAORDINÁRIA
sessão extraordinária:
convocação:
-
P. senado federal
em caso de decretação de
estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio
e para o
compromisso e a posse do Presidente
e do Vice-Presidente da República;
pelo
Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
, em caso de
urgência ou interesse público
relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da
maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
-Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo,
vedado o pagamento de parcela indenizatória
, em razão da convocação
Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA
inaugurar a sessão legislativa;
elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
SESSÃO PREPARATÓRIA
Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de
1º de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente
COMISSÕES PARLAMENTARES
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
comissão temática ou em razão da matéria
especial ou temporária
CPI
-mista
representativa (durante o recesso)
COMISSÕES EM RAZÃO DA
MATÉRIA
: são permanentes, podem votar matérias q ñ precisam do plenário, salvo se houver
recurso de 1/10
dos membros da casa; realizar aud. pública com entidades da sociedade civil; convocar Ministros de Estados p/ prestar informações de suas atribuições; receber petições de qualquer pessoa contra atos de autoridades pública; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programas de obras, planos nacionais, e regionais e setoriais de desenvolvimento e e emitir parecer sobre eles
ESPECIAL OU TEMPORÁRIA:
riada p/ análise de matéria específica e extinta após cumprida ou ao fim legislatura
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)
As comissões parlamentares de
inquérito
, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,
serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante
requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo
, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público
, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. elas não impõe nulidades ou condenações. Uma vez instalada, não poderá o plenário barrar.
não pode a CPI realizar atos constitucionalmente judiciais como: diligência domiciliar, quebra sigilo telefônico, ordem prisão, salvo flagrante delito, como falso testemunho
PODE: DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E DADOS (inclusive o pode as CPIs estaduais, mas ñ as municipais)
MS OU HC contra CPI é de comp. originária STF
COMISSÃO MISTA
: temporária e criada às questões de sessão conjunta da casa
COMISSÃO REPRESENTATIVA
: é como se fosse um plantão representado pelo CN no recesso
DAS IMUNIDADES:
são PRERROGATIVAS inerentes aos parlamentares
IMUNIDADE MATERIAL/ INVIOLABILIDADE
-é a exclusão pela prática de crimes e inviolabilidade civil, pelas opiniões, palavras e votos dos parlamentares
IMUNIDADE FORMAL OU ADJETIVA
: são regras sobre sua prisão e processo criminal
possibilidade cautelares. Se a execução da cautelar prejudicar o ex. do mandato: Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
PRERROGATIVA DE FORO NO EX. DE SUA FUNÇÃO COMO PARLAMENTAR APENAS. são irrenunciáveis e n estendem aos suplentes.
OS VEREADORES APENAS TERÃO IMUNIDADE MATERIAL DENTRO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO
INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
-
DESDE A
EXPEDIÇÃO
DO DIPLOMA:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
DESDE A
POSSE
:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b)ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
PERDA DO MANDATO:
infringir qualquer das hipóteses previstas nas incompatibilidades e impedimentos**:
cujo
procedimento for incompatível com o DECORO parlamentar:
É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
NESTES CASOS,
a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
e representa hipótese de
CASSAÇÃO DO MANDATO
- é uma decisão
constitutiva
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer
, salvo licença ou missão por esta autorizada
quando o
decretar a Justiça Eleitoral
, nos casos previstos nesta Constituição:
que
perder ou tiver suspensos os direitos políticos
NESTES CASOS, a
perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
e é hipótese de
EXTINÇÃO DO MANDATO
, cuja decisão é
DECLARATÓRIA