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08 Constitucional Autonomia Administrativa e Financeira (Encaminhamento…
08 Constitucional
Autonomia
Administrativa
e Financeira
Elaboradas
pelos tribunais
Limites estipulados
dentro da LDO
Encaminhamento da
proposta compete
Âmbito
União
Presidentes do
STF e Superiores
Com aprovação dos
respectivos tribunais
Estados
e DFT
Presidentes
dos TJ's
Com aprovação dos
respectivos tribunais
Proposta enviadas
pelos órgãos fora
do prazo da LDO
Executivo considerará
valores aprovados
na lei vigente
Ajustados de acordo
com limites da LDO
Responsável por
consolidar propostas
Ministério do
Planejamento
Propostas em
desacordo com
limites da LDO
Executivo
procederá
aos ajustes
Proibido realizar
despesas ou
obrigações
que extrapolem
limites da LDO
Exceto se
previamente
autorizadas
Abertura
de crédito
Suplementar
Especial
Iniciativa da lei
orçamentária é
do Executivo
Apresenta PL
orçamentária
anual ao Congresso
Propostas
Orçamentárias