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Lei Organizacional do DF : Fundamentos da Organização dos Poderes…
Lei Organizacional do DF : Fundamentos da Organização dos Poderes
Art. 1
O DF possui autonomia
Administrativa
Financeira
Política
Autonomia PAF
Ex.: Auto-organização, autolegislação, autoadministração ...
Art. 2
o DF integra a União indissolúvel
Fundamentos
Di
ginidade da pessoa humana
Va
lores sociais e do trabalho livre iniciativa
plena
Ci
dadania
Plu
ralidade política
preservação de sua
Au
tonomia como unidade federativa
AU- CI- DI - VA - PLU - Ninguém será discriminado
Parágrafo único:
ninguém será discriminado
Art. 4
assegurado o exercício
direito a petição e representação
emolumentos
garantias de instâncias
independente de pagamentos de Taxas
Peticionar
Pedir/ requerer
Representação
Denunciar
Curiosidades
LODF têm status de constituição
RAs não têm autonomia política
Convênio com a união é uma autonomia administrativa
lei que rege o DF
votada em dois turnos
2/3 dos deputados
interstício de no mínimo 10 dias
plenário da Câmara Legislativa
natureza híbrida
Art. 5
soberania popular
sufrágio popular
voto
mediante a PRI
Art. 3-
Objetivos fundamentais
Valorizar e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovam
insuficiência de recursos
Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
Alimentação, Turismo e Cultura
não
entram
Preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
Proporcionar os seus habitantes, condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
Valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
Promover o bem a todos
Assegurar, por parte do Poder público, a proteção individualizada a vida e a integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus familiares;
(as vítimas, os autores se fodem)
Preservar os interesses gerais e coletivos
Zelar pelo conjunto tombado urbanístico de Brasília;
Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativo ao controle de legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos servidores públicos;
Promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem;
CAJ
Garantir e promover os Direitos humanos assegurados na CF e na declaração dos Direitos Humanos;