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CONTRATOS POR ESPÉCIE (contrato de venda e compra
despesas oriundas do…
CONTRATOS POR ESPÉCIE
contrato de venda e compra
- despesas oriundas do contrato:
escrituração, tributação, registro etc: COMPRADOR
- comissão, embalagens e transporte mercadorias: VENDEDOR
ATÉ A TRADIÇÃO, todos os débitos será por conta do vendedor. Com a tradição se transfere a responsabilidade por esses pagamentos
- o RISCO da coisa ocorre por conta do vendedor e o RISCO DO PREÇO ocorre por conta do COMPRADOR
nas vendas a crédito, o vendedor poderá entregar a coisa antes de receber o preço, o que é exceção - possibilidade exceção do contrato ñ cumprido evitando que quem a arguiu não sofra os efeitos do inadimplemento até que a outra cumpra
INSOLVÊNCIA: repercussão nas venda à crédito, possibilidade de suspensão da entrega da coisa até que entregue alguma garantia
necessidade de consentimento demais ascendentes de cônjuge herdeiro para a venda de ascendente a descente sob pena de anulabilidade
nulidade da compra e venda em casos do art. 497, CC. Ex: Curador pelo seu assistido
compra e venda ad mensuram (medida)
p preço será estipulado entre O VALOR DO METRO QUADRADO E A METRAGEM DA ÁREA ADQUIRIDA.
área inferior: ação ex empto ou ex vendito: POSSIBiLIDADE COMPLEMENTO ÁREA FALTANTE
IMPOSSÍVEL COMPLEMENTO: nasce direito potestativo ao adquirente: RESCISÃO, SATATUS quo antes e perdas e danos, ou abatimento no preço (AÇÃO ESTIMATÓRIA)
-
AD MENSURAM:
- COMPRADOR DEVERÁ:
- DEVOLVER ÁREA EXCEDENTE
- OFERECER PREÇO PROPORCIONAL
NA COMPRA E VENDA AD CORPUS, A METRAGEM DIVERGENTE NÃO ENSEJA O MESMO, POIS AS MEDIDAS SÃO APENAS UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS
DIREITO DE PREFERÊNCIA CONDÔMINO DESRESPEITADO: poderá haver a coisa p/ si, depositando o valor no prazo de 180 dias ordem se mais de um quer:
- o que tiver benfeitorias de maior valor
- quinhão maior
- aquisição equitativa, partilhando o quinhão a ser vendido de maneira igual
- RETROVENDA:
- BENS IMÓVEIS
PODE o vendedor recomprar o imóvel no prazo dec. de 3 anos, PROPRIEDADE RESOLÚVEL, devolvendo o vendedor o preço recebido, c/ atualização monetária, ind, benfeitorias necessárias
- VENDA A CONTENTO
agrado comprador atua como condição suspensiva p/ eficácia da compra e venda (enquanto isso será comodatário- dever de conservação e guarda apenas)
CLÁUSULA PREEMPÇÃO: até dois anos imóveis e 180 dias móveis)
CONTRATO DE FIANÇA
- o contrato de fiança é realizado entre o credor do devedor principal e o FIADOR
CARÁTER ASSESSÓRIO, mas se verificada a INCAPACIDADE PESSOAL DO DEVEDOR, a fiança NÃO TERÁ CARÁTER ACESSÓRIO
havendo novação, se o fiador não anuir com ela estará liberado o fiador pode alegar exceções comuns e pessoais (ex: compensação), mas o devedor principal não poderá se valer de exceções pessoais que competiriam somente ao fiador SUBSIDIARIEDADE FIADOR, salvo renúncia benefício de ordem ou se abrir concurso credores por falência ou insolvência do d. principal contrato formal, anuência cônjuge fiador, cônjuge prazo dec. de 2 anos após separação p/ requerer anulabilidade fiação, contrato personalíssimo exoneração FIANÇA A QUALQUER MOMENTO: se for prestada por prazo ind. permanecer responsável pelos débitos do devedor constituídos nos seguintes 60 dias da exoneração,
DOAÇÕES QUE NÃO PODEM SER REVOGADAS: puramente remuneratórias
onerosas cujo encargo já foi cumprido
contemplada em função de casamento com pessoa determinada
estipulada em cumprimento de dever moral
-
EMPRÉSTIMO
ESPÉCIES:
- COMODATO : empréstimo p/ uso em que o proprietário ou possuidor de um bem infungível transfere posse DIRETA P/ TERCEIRO, que pode usá-lo por prazo det. ou ñ, devendo restituir quando findo o prazo ou quando requerido
comandante e comodatário serão possuidores do bem. SEMPRE SERÁ GRATUITO, sob pena de ser locação
unilateral: ñ a qualquer obg a ser cumprida é um contrato real, uma vez que precisa o ocorrer a verdeira entrega do bem
sempre temporário: se findo e ñ devolver, já estará em mora
- terceiros que sejam titulares de direitos reais sobre bem alheio também podem dar o bem titularizado a comodato
MÚTUO: é o empréstimo de coisa fungível, e o mutuário deve restituir ao credor (mutuante) coisa do mesmo gênero, espécie, qualidade quantidade. HÁ A EFETIVA PROPRIEDADE DA COISA EMPRESTADA SE NÃO POSSUIR PRAZO CERTO P/ O MUTUÁRIO DEVOLVER:
- até a próx. colheita
- 30 dias dinheiro
- do espaço de tempo que declarar o mutuante se for qualquer outra coisa fungível
DO TRANSPORTE
se aperfeiçoa antes do pagamento, pois
este é uma fase de execução do contrato apenas
- CLÁUSULA INCOLUMIDADE: não violação À integridade do que está sendo transportado, QUE NÃO ADMITE RENÚNCIA OU MITIGAÇÃO
POSSUI ASSIM UMA OBG DE RESULTADO responsabilidade civil objetiva
transporte aparentemente gratuito: há uma composição
tarifária em que o custo do transp é suportado por outrem POIS HÁ UM INTERESSE PATRIMONIAL: ex: de idosos estudantes, corretor c/ cliente, empregador ao empregado. APLICAM-SE TODAS AS MESMAS REGRAS
já o TRANSPORTE PURAMENTE GRATUITO, não há qualquer interesse patrimonial e apenas o interesse do transportado, pode se fundar apesar disso NA RESP. CIVIL AQUILIANA (EXTRACONTRATUAL), fundada na prática de ato ilícito. ex: transportador bêbado causa acidente e fere quem estava de carona
DO SEGURO
- o seguro é uma operação coletiva de poupança
- pagam PRÊMIO e o SINISTRO ocorrerá para poucos
mas todas receberão a contraprestação imat. e intangível: segurança
É UM CONTRATO DE CONSUMO POIS AS SEGURADORAS são equiparadas à inst. financeira
os riscos deve sempre ser pré determinados
- mora do segurado ao pagamento prêmio, IMPORTA NA PERDA DIREITO IND.
- informação aqui n é dever anexo e sim principal
LOCAÇÃO COISAS
- CONSENSUAL: ñ depende entre da coisa p se aperfeiçoar
locador ñ precisa ser proprietário da coisa: desdobramento da posse
pode ser locador: usufrutuário, usuário, superficiário ou comodatário bem
- em contrato locação por temporada e em ñ garantia pagamento: pagamento adiantado