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PROCESSO PENAL - RECURSOS (RESE (Hipóteses (não receber a denúncia/queixa,…
PROCESSO PENAL - RECURSOS
RESE
subsidiário à Apelação
Rol taxativo
Hipóteses
não receber a denúncia/queixa
Da decisão que recebe cabe HC
concluir pela incompt do juízo
julgar procedente as exceções
Salvo a exceção de suspeição
pronunciar o réu
conceder/negar a fiança
indeferir/revogar prisão preventiva
cabe tbm em face de outras medidas cautelares diversas da prisão (jurisprudência)
conceder liberdade provisória
relaxar a prisão em flagrante
julgar quebrada a fiança/perdido seu valor
decretar a prescrição/extinção da punibilidade
se for na sentença
caberá Apelação
Indeferir pedido de reconhecimento da prescrição/outra causa extintiva
conceder/negar HC
anular a instrução criminal
incluir/excluir jurado da lista geral
ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial
decidir o incidente de falsidade
denegar/julgar deserta a Apelação
recusar homologação da proposta de acordo de não persecução penal (NOVIDADE)
DICA
Qdo desagrada o MP cabe RESE
Prazo
Interpor
5 dias
Razões
2 dias
Juízo de retratação (efeito regressivo/iterativo/diferido)
2 dias
Interposição no 1° grau
razões no 2° grau (Tribunal)
Exceção
Recurso + razões interpostos no 1° grau
Contra decisão
negar/arbitrar fiança
indeferir prisão preventiva/revogar
conceder liberdade provisória
relaxar prisão em flagrante
conceder/negar HC
Regra
não tem efeito suspensivo
NATUREZA JURID
Desdobramento do direito de ação
PRINCÍPIOS
Duplo grau de jurisd
A CF não prevê de forma expressa
Foro de prerrogativa
não tem
Princípio infraconst
Taxatividade
Previsão em lei
Taxatividade mitigada
Agravo de Instr.
Hipóteses não previstas em lei
STJ
Unirrecorribilidade
Só um recurso para cada decisão
Exceto
Resp e Rext
Embargos infrig. e de nulidade
Fungibilidade
se não tiver má-fé
ED com caráter infring.
pode ser convertido em Agravo Reg.
Respeitado o prazo limite
Convolação
prevalece o direito de recurso
diante da ausência de pressupostos recursais
como
tempestividade/forma/preparo
Voluntáriedade
Regra
Exceções
Sentença que concede HC
Sentença de absolvição sumária do réu
Se aplica ao defensor púb e dativo
não são obrigados a recorrer
Disponibilidade
Regra
pode desistir do recurso
Exceto
MP
Obrigatoriedade
Indisponibilidade da APP
Non reformatio in pejus
Não faz reforma para prejudicar o réu
efeito prodrômico da sentença
só o réu apelou
não pode agravar a pena
Non reformatio indireta
No caso do tribunal considerar a sentença nula
a nova sentença não pode agravar a pena
PRESSUPOSTOS DE ADM
OBJETIVOS
Cabimento
Adequação
Tempestividade
Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos
Fatos Impeditiviso
Preclusão
Renúncia
Fatos Extintivos
Desistência
Deserção
SUBJETIVOS
Interesse
Legitimidade
EFEITOS
Devolutivo
Suspensivo
Regra
não tem
Exceções
Perda da fiança
Concessão de livramento condicional
Denegar/julgar deserta a apelação
Extensivo
possibilidade do recurso se estender ao corréu
no caso de concurso de pessoas
Regressivo/iterativo/diferido
reexame pelo mesmo órgão prolator da decisão
Ex
Os ED tem efeito regressivo
APELAÇÃO
CRIME
Recurso
5 dias
Razões
8 dias
CONTRAVENÇÃO
Recurso
5 dias
Razões
3 dias
Não tem juízo de retratação
Hipóteses
Sentenças definitivas
condenação/absolvição
Decisões definitivas (juiz singular)
Decisões do Trib do Juri
Nulidade posterior à pronúncia
Sentença do Juiz Pres. contrária à lei/decisão dos jurados
Erro/Injustiça qto a pena
Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
Juizado
10 dias
Sustentação oral
10 minutos
Proposta pelo ofendido/CADI
Quando o MP não interpuser
Prazo
15 dias
Não tem efeito suspensivo
Súmula 713 STF
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Trib do Juri é adstrito aos fundamentos de sua interposição
Recurso de ofício
Ausência
Nulidade absoluta
Nulidade relativa
Pode ser conhecida de ofício pelo juíz
Diferente do CPC
Assistente de acusação
legitimidade recursal subsidiária/supletiva
só pode recorrer se o MP não recorrer
Termo inicial do prazo
MP/Defensoria
entrega dos autos na repartição do órgão
não importa se o membro estava na audiência
Fundamentação
per relationem
(aliunde)
usa a fundamentação de outro
é admitida
desde que faça a correlação
ED
Em face de
omissão
obscuridade
contradição
Prazo
2 dias
Súmula 356 STF
Ponto de omissão não questionado por ED
não pode ser objeto de RExt
Interrompe o prazo dos recursos
EMBARGOS INFRING
Decisão não unânime e desfavorável ao réu
Discute mérito
Prazo de 10 dias
Não cabe no Juizado
Recurso exclusivo da defesa
EMBARGOS DE NULIDADE
Decisão não unânime e desfavorável ao réu
Discute matéria processual
Prazo de 10 dias
Recurso exclusivo da defesa
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Recurso do recurso do recurso
Ex
Parte interpõe Apelação
Apelação não é recebida
parte interpõe RESE
RESE não é recebido
interpõe Carta testemunhável
Não possui efeito suspensivo
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Decisões prolatadas pelo juiz da execução
Prazo
5 dias
Não tem efeito suspensivo
AGRAVO REGIMENTAL/INOMINADO
Em face de decisões monocráticas do Tribunal
Prazo
5 dias
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face das decisões que não cabem recurso
Ex
Decisão que indefere habilitação do assistente de acusação
TEMPO DE REVISÃO: 1'53''