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07 Processo Penal Flagrante I (Espécies (Flagrante presumido…
07 Processo Penal
Flagrante I
Fundamento
Prática de um
fato com aparência
de fato típico
Natureza
administrativa
Admitida nas
hipóteses
previstas
em lei
Momentos que
se considera a
situação de
flagrância
Acaba de
cometer
Perseguido,
logo após
Pela autoridade,
ofendido ou
qualquer pessoa
Que faça presumir
ser o autor da infração
Cometendo
infração
Encontrado
logo depois
Com instrumentos,
armas, objetos, papéis
Que façam presumir
ser o autor da infração
Espécies
Flagrante
próprio
Está cometendo
o fato ou acaba
de cometer
Flagrante
presumido
Características do
flagrante impróprio
Não há
perseguição
Surpreendido logo
depois do crime
Com objetos
que o presumem
como autor
Flagrante ficto,
assimilado
Flagrante
impróprio
Não encontrado
pelas autoridades
no local do fato
Há perseguição
ou busca, onde
acaba preso
Posições Doutrinárias
e Jurisprudenciais
Crimes
Habituais
Sequência de
atos isolados
Não cabe
flagrante
Possível se autoridade
surpreende infrator na
prática do ato e tenha
prova dos outros atos
Crime
Permanente
Flagrante é possível
em qualquer momento
Logo após ou
logo depois
Crime
Continuado
Conjunto de
crimes tratados
como um só
Flagrante possível
em qualquer
dos delitos
Auto de prisão
em flagrante
Geralmente
lavrado pela
autoridade do
local da prisão
Se não houver,
será a do local
mais próximo
Possível que seja
lavrado pelo juiz
Se cometido em
sua presença
Em seguida,
deverá remeter ao
juiz competente
Há possibilidade
de ser apreciado
pelo que lavrou APF
Se houver
ilegalidade
Preso ou procurador
devem entrar com HC
Não cabe pedido
de relaxamento