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17.Penhor, Hipoteca e Anticrese
Disposições Gerais I (Conceito: (São…
17.Penhor, Hipoteca e Anticrese
Disposições Gerais I
Conceito:
São tipos de Garantias Reais, ou seja, garantia sobre coisa alheia
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Dessa forma, caso o devedor não cumpra com a obrigação, acarretando em seu inadimplemento, o credor executa a garantia (Penhor, Hipoteca e Anticrese).
Requisitos:
Subjetivos:
Pessoa
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OBS:
Não tem capacidade p/ alienar, por exemplo, inventa-
riante, falido, cônjuge que precisa da anuência do outro..
Coisa pertencente a 2 ou mais pessoas não pode ser alienada em sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode dar em garantia real a PARTE que tiver
Objetivos:
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Os Bens Inalienáveis, os Bens Públicos, Bens fora do Comércio, Bem de Família e Imóveis Financiados não podem ser objeto de garantia
Inalienabilidade:
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Legal:
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Ex: Inalienabilidade de imóveis financiados pelos Institutos e Caixa de Apo-
sentadoria e Pensões, sem expressa anuência da instituição financiadora.
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