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Bens Públicos (Conceito (Titularidade (art. 98 do CC e STJ), Destinação…
Bens Públicos
Conceito
Titularidade
(art. 98 do CC e STJ)
Destinação
(critério funcionalista): também os bens de pessoas de direito privado afetados à prestação do serviço público
STJ dá a
proteção dos bens públicos
aos privados que são afetados à prestação de serviço público
Domínios Eminente
e
Patrimonial Público
Domínio eminente
: intervenção do Estado na propriedade particular.
O domínio eminente é o poder geral do Estado quanto a tudo que esteja nas suas linhas territoriais, em virtude da sua soberania. Inclui: bens públicos, privados e não sujeitos ao regime normal da propriedade, como o espaço aéreo.
Domínio Patrimonial Público
: Direito de propriedade do Estado
Classificação quanto à titularidade
Bens da União
Súmula 477, STF. As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
STJ 496. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Bens dos Estados
As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
As ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no domínio do Estado, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
As terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Bens dos Municípios
Sem listagem na CF
Classificação quanto à destinação
Bens de uso comum do povo
Indisponíveis
Inalienáveis
Uso livre ou remunerado
Sem valor econômico
Bens de uso especial
Destinados a um serviço administrativo ou público
Possuem valor econômico
Indisponíveis
Inalienáveis
Bens dominicais (ou dominiais)
Critério residual
Tem valor econômico
Disponível
Alienável