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ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE (Classificações da ilicitude (Ilicitude formal,…
ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE
Contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo o bem jurídico penalmente tutelado
ratio cognoscendi x ratio essendi
Classificações da ilicitude
Ilicitude formal
prevalece no Brasil
concepção unitária da ilicitude
exige norma escrita para afastar o carater indiciario da ilicitude do fato típico
Ilicitude material
causas supralegais excludentes de ilicitude
Ilicitude genérica
causas gerais de aumento/diminuição
Ilicitude específica
causas especiais de aumento/diminuição - dentro do tipo penal
Excludente de ilicitude genérica
Excludente de ilicitude específica
Causas excludentes de ilicitude
causas de justificação, tipos permissivos, justificativas, descriminantes, eximentes / "não é punível" "é isento de pena"
necessidade do elemento subjetivo
Legais
excludente de ilicitude formal
Estado de necessidade
legítima defesa
estrito cumprimento do dever legal
exercício legal de um direito
Supralegais
excludente de ilicitude material
consentimento do ofendido
Consentimento do ofendido
causa supralegal
1ª corrente
Ausência de interesse da vítima
2ª corrente
ponderação de interesses e valores
majoritária
desvalor da conduta e do resultado
Pode ser causa de exclusão da tipicidade
quanto o consentimento for elemento objetivo do tipo
Informativo 631
manter casa de prostituição
Requisitos
consentimento expresso, livre, que resguarde os bons costumes
capacidade para consentir
disponibilidade do bem
consentimento prévio ou simultâneo
Consentimento presumido
não aceito no brasil
Estado de necessidade
perigo atual
efetivo, concreto
decorrente de fato natural ou humano
a doutrina reconhece a possibilidade de perigo iminente
direito proprio ou alheio
que não provocou por sua propria vontade
a conduta culposa tbm pode ser abarcada pelo estado de necessidade
que nao podia de outro modo evitar
cujo sacrificio, nas circunstancias, era inexigivel
valorar, ponderar os bens juridicos envolvidos
teoria unitaria
adotada pelo CP
teoria diferenciadora
adotada pelo CPM
por essa teoria, algumas hipoteses levam à exclusão da culpabilidade
desde que não tenha dever legal de enfrentar o perigo