b) Anistia: Estado, por meio de lei penal, esquece um fato criminoso, por razões de clemência, política, social, apagando seus efeitos penais (principais e secundários). Os efeitos extrapenais são mantidos, podendo a sentença condenatória ser executada no cível. Pode a anistia ser:
b.1) Própria: concedida antes da condenação
b.2) Imprópria: concedida depois da condenação
b.3) Irrestrita: atinge indistintamente todos os criminosos
b.4) Restrita: exige certos criminosos
b.5) Comum: incide sobre delitos comuns
b.6) Especial: crimes políticos
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