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06 Processo Penal Corpo de Delito e Perícias em Geral (Exame de corpo…
06 Processo Penal
Corpo de Delito e
Perícias em Geral
Exame de
corpo de delito
Obrigatório
nos crimes
que deixam
vestígios
Dispensado em
crimes de menor
potencial ofensivo
Inicial acusatória
deve estar acom-
panhada de bole-
tim médico ou
prova equivalente
Formalidades na
realização da prova
Peritos
1 oficial ou
2 não oficiais
Perícia complexa
(abrange mais de
uma área de
conhecimento)
Juiz pode designar
mais de 1 perito ofic.
Parte pode indicar mais
de 1 assistente técnico
Prova
testemunhal
Extinção dos
vestígios do crime
Supre exame de
corpo de delito
Assim como
qualquer prova
Partes, ofendido e
assist. de acusação
podem, na fase judicial
Formular
quesitos
Indicar
assistentes
técnicos
Não admissão de
assistente técnico
sem motivo relevante
Pode ensejar
impetração de
habeas corpus
Requerer
esclarecimentos
aos peritos
Exame de
corpo de delito
Pode ser
Direto
Exame realizado
diretamente no
vestígio deixado
Indireto
Exame realizado com
base em informações
verossímeis fornecidas
ao perito
Ocorre nas fases
de investigação e
instrução do
processo criminal
CD comprova
materialidade das
infrações que
deixam vestígios
Exame de
corpo de delito
Conclusão do
laudo pericial
Divergência
entre peritos
atuantes na
mesma área
Juiz nomeia
3º perito
3º perito concorda
com um deles
Juiz concorda
ou não com o 3º
3º perito
discorda
de ambos
Juiz pode mandar
realizar outro exame
Juiz pode concordar
com laudo de quaisquer
Convergência
entre peritos
Juiz pode
concordar
Juiz pode
discordar
Decisão se
fundamentará
em outros
elementos