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DIREITO PENAL - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM/CRIMES…
DIREITO PENAL - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM/CRIMES CONTRA A ADM JUST
Usurpação de função pública
age como se funcionário público fosse
Resistência
violência
em face de funcionário
oposição a ato
se o ato não se executa
reclusão de 1 a 3 anos
Desobediencia
sem violência
Desacato
em face de funcionário
no exercício da função ou em razão dela
pode ser praticado por um funcionário púb contra outro
Tráfico de Influência
solicitar vantagem
pretexto de influir em ato de funcionário público (essa influência não existe)
Alega que a vantagem também é para o funcionário público
Aumento de pena
metade
Pena
reclusão
2 a 5 anos + multa
Corrupção Ativa
Oferecer ou prometer
Vantagem indevida a funcionário púb
Aumento
1/3
funcionário retarda/omite/infringe dever legal
Descaminho
Iludir
Pagamento de imposto
pela entrada/saída de mercadoria
STF
Aplica-se o Princ. da Insignificância
tributos de até R$20.000,00
Mercadoria Lícita
Contrabando
Importar/Exportar
Mercadoria ilícita
Estelionato Previdenciário
É considerado crime permanente
Recebe mensalmente o benefício prev. de 3°
STJ
A devolução do dinheiro antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade
Favorecimento real
Visa tornar seguro o proveito do crime
Não há isenção de pena por parentesco
Favorecimento pessoal
Visa tornar seguro o autor do crime
Isenção de pena
parentes
CADI
Contrabando e Descaminho
Pena aumentada EM DOBRO
se praticado em transporte aéreo/marítimo/fluvial
Denunciação caluniosa
Imputação falsa + dá causa à instauração de procedimento
Aumento
1/6
anonimato ou nome suposto
Comunicação falsa de crime
Não há acusação contra pessoa específica
Provoca a autoridade
comunica crime/contravenção que não ocorreu
Não basta a comunicação
a autoridade tem que tomar providência
Falso testemunho/perícia
Crime próprio
Agente se retrata/declara a verdade
antes da sentença
extinção da punibilidade
Aumento
1/6 a 1/3
mediante suborno
cometido com o fim de obter prova
Patrocínio infiel
Praticado pelo advogado
crime próprio
Prejudica interesse do cliente
Crime material
tem que ter dano
Patrocínio simultâneo/tergiversação
Defende na mesma causa partes contrárias
Crime formal
Exploração de prestígio
Solicitar ou receber vantagem
Pretexto de influir em (pessoas específicas)
juiz
jurado
MP
func de just
perito
tradutor/interprete
testemunha
A diferença para o crime de Tráfico de Influência é que lá é só funcionário púb
Pessoas que atuam perante o Poder Judiciário
O autor não vai efetivamente influenciar
quer induzir a vítima a erro
Pena
1 a 5 anos + multa
reclusão
Alega que a vantagem tbm é para a autoridade
Aumento de pena
1/3
Exercício arbitrário das próprias razões
fazer justiça pelas próprias mãos
É o único crime de Ação Penal Privada (queixa)
Exceto
praticado com violência
AP Púb incondicionada
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
1/3
Corrupção ativa
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Exploração de prestígio
1/2 (METADE)
Tráfico de Influência
Tráfico de Influência em trans. comercial int.
Aplica-se em dobro
Descaminho
crime em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Contrabando
Fraude processual
qdo feito em processo penal
1/6
Denunciação caluniosa
1/6 a 1/3
Falso testemunho ou falsa perícia
Corrupção ativa de testemunha, perito, contador ou intérprete
TEMPO DE REVISÃO: 45''