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06 Processo Penal Confissão Provas em Espécie (Classificação (Momento…
06 Processo Penal
Confissão
Provas em Espécie
Necessidade de
preenchimento
de requisitos
Intrínsecos
Verossimilhança
das alegações
do réu aos fatos
Clareza na
exposição
dos motivos
Coincidência com
outras provas apontadas
Extrínsecos
Pessoalidade
Não feita por
procurador
Expressa
Oferecida perante
juiz competente
Espontaneidade
Capacidade mental do
acusado para confissão
Não possui
valor absoluto
Silêncio não
importa em
prejuízo para
a defesa
Classificação
Momento
Judicial
Extrajudicial
Pouco valor
probante
Natureza
Real
Feita pelo réu,
perante juízo
Ficta
Presumida
pela Lei
Admita somente
no processo civil
Ex.: não
exercer
defesa
Forma
Escrita
Oral
Conteúdo
Simples
Reconhecer
fato imputado
Qualificada
Reconhecer fato
imputado, mas com
alegação de fazê-lo
com cobertura jurídica
Ex.: excludente de
ilicitude/culpabilidade
Gera
atenuante
Retratável
Réu pode, a qualquer
momento, retirar confissão
Não perderá valor
automaticamente
Juiz pode desvalorizar
retratação e considerar
digna a confissão feita
Se a retratação
é feita em juízo
por confissão feita
em sede policial
Atenuante de
pena não aplica
Salvo se confissão
foi considerada para
sua condenação
Divisível
Juiz pode validar
parte da confissão
e invalidar utras