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D CIVIL - PROPRIEDADE (Usucapião Especial Urbana por abandono de lar (2…
D CIVIL - PROPRIEDADE
Usucapião Especial Urbana por abandono de lar
2 anos+moradia+abandono de lar
Sem oposição + exclusividade
250 m²(50% do imóvel)
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
Usucapião Coletivo
5 anos
mais de 250m²
população de baixa renda + moradia
sem oposição
não ter outro imóvel
impossível identificar cada possuidor
Usucapião extraordinária
15 anos
sem oposição
não precisa de título e boa-fé
posse contínua
Exceto
10 anos
todos os requisitos + moradia habitual ou tornar produtiva
Usucapião ordinária
10 anos
sem oposição
justo título
boa fé
Exceto
5 anos
imóvel adquirido onerosamente
registro cancelado
moradia habitual ou tornar produtiva
Usucapião Especial Rural
5 anos
não ter outro imóvel
sem oposição
50 hectares
trabalho ou moradia
Perda da propriedade
Alienação
Renúncia
abre mão do direito
deve ser de forma expressa
no caso de imóvel
tem que ter registro no Cartório de Registro de Imóveis
Abandono
não precisa de declaração expressa
imóvel
3 anos depois passa para propriedade do Municipio(urbano) ou da União (rural)
Perecimento
Desapropriação
Usucapião Especial Urbana
5 anos
moradia
não ter outro imóvel
250 m²
Usucapião Extrajudicial
cartório de registro de imóveis da Comarca do imóvel
requerimento
representado por advogado
Instruído com
ata notarial
planta e memorial descritivo
certidões negativas
justo título
Direito de vizinhança
Os frutos pertencem ao dono do solo onde caírem
Passagem forçada
qdo o dono do terreno não tem acesso a via pública
direito de passagem pelo terreno do vizinho
paga indenização