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DIREITO (origem (representaç. (deusas da Justiça (mitologia) (Diké: deusa…
DIREITO
origem
"ubi homo, ibi jus: onde está o homem, está o direito"
- vida e convívio em socied.
- respeito mútuo e consideração
representaç.
-
balança = pesa o direito.
espada = defesa do direito.
A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do Direito (JHERING, Rudolf. A luta pelo direito. RJ: Forense, 1972. p. 21-22)
def
"complexo de normas reguladoras da conduta humana,com força coativa" (CORREIA, SCIASCIA, s/d)
conduta humana regulada
Dir
-
Objetivo *norma agendi*
regras q ordenam comport/o humano, se violação prescreve Sanção
nrs MORAIS
- regras de valor ético;
- debate DIR x MORAL
Fontes
Diretas / Imediatas
- geral uma regra juríd:
LEI e COSTUME
- COSTUMES Direito Consuetudinário: autorid não escrevem leis, e sim qd se origina da repetição coletiva da conduta
- Caracts:
- contínua (ñ esporádica)
- cte (s/ alteraçs)
- moral
- obrigatória
Exs:
- FILAS: ñ há lei q regule (c/ exceções dos atendimentos preferenciais), é costume q garante direito de precedência dos q chegam 1º.
- CHEQUES PRÉ- DATADO: por lei ñ existe; ordem de pagamento à vista (32, Lei 7357/1985) mas é costume brasileiro o cheque pré-datado
Indiretas / Mediatas
- não geram uma regra de imediato, mas influencia na elaboração de uma norma:
DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA
- Doutrina: conhecimento de juristas
- Jurisprudência: jurisprudentia, de jus (Direito) e prudentia (sabedoria). Conj de msmas decisões (decisões semelhantes) de Tribunais