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Direitos Humanos - 4. DH na Constituição Federal (DH na CF/88 (Princípios…
Direitos Humanos - 4. DH na Constituição Federal
Histórico dos DH no Brasil
A formação de classes logo se estabeleceu desde o descobrimento do Brasil
Ao contrário dos EUA e Europa, aqui os direitos foram
previstos para o futuro
, como normas programáticas
futura e progressiva implantação
Até hoje, embora prescritos e em pleno vigor, alguns não são aplicados e assegurados na prática
DH e as Constituições Anteriores
1824
Assegurava de forma parcial direitos que temos hoje
governo monárquico
portugueses da época da independência e escravos libertos como brasileiros
cidadania a partir dos 25 anos (muitos ainda não podiam votar)
1891
República Federativa, desvinculada da religião católica
instituição do
habeas corpus
proibição da pena de morte, de banimento judicial e de galés (trabalho forçado)
previdência
Cidadania
aqui se adquiria a cidadania aos 21
abolido o critério censitário
mmendigos, religiosos, praças e analfabetos ainda não podiam votar
1934
Primeiro Texto a prever um título inteiro para a disciplina dos Direitos Humanos
retratou diversos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão)
especial destaque para os direitos trabalhistas
Cidadania
aos 18 anos
mulheres que exercessem cargos públicos agora podiam votar
1937
Regressão
perda de efetividade de diversos direitos
Políticas violadoras dos DH:
pena de morte
supressão da liberdade partidária
permissão da suspensão da imunidade parlamentar
prisão e exílio de opositores
estabelecimento de eleições indiretas
1946
restabeleceu o Estado Democrático de Direito
Além do reestabelecimento dos direitos anteriores, ampliou mais
Proteção expressa da vida
1967
involução dos Direitos Humanos
o pior de nossa História no que diz respeito à proteção dos DH
DH e a Legislação Infraconstitucional
Leis Anterirores à Constituição
Lei de Extinção do Tráfico Negreiro no Brasil (1850)
proibiu tráfico de escravos
não gerou efeitos imediatos
Lei do Ventre Livre (1871)
ficavam até os 21 anos com os senhores e então eram entregues ao governo
Lei dos Sexagenários (1885)
liberdade aos escravos com mais de 65 anos
trouxe efeito reverso, pois só dispensavam a mão de obra improdutiva
Lei Áurea (1888)
libertar escravos vinculados aos senhores de engenho e da indústria cafeeira
Lei Afonso Arinos (1951)
proíbe a discriminação racial
Lei Carlos Alverto Chaves Caó (1985)
define os crimes em decorrência de preconceito e discriminação de raça ou cor
DH na CF/88
Princípios Fundamentais
Fundamentos da República
Princípios estruturantes
SOCIDIVAPLU
Soberania
relativização da soberania absoluta
Cidadania
participação política dos cidadãos
Dignidade da Pessoa Humana
Dignidade como fundamento implica dizer que houve o rompimento com o modelo patrimonialista de ordem jurídica
Dever de respeito, proteção e promoção
Pluralismo Político
engloba o pluralismo político, social, econômico, partidário, religioso de ideias, cultural etc
Valores Sociais de Trabalho e da Livre Iniciativa
conciliar direitos sociais com direitos econômicos
livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor
FORMA DE GOVERNO - República
FORMA DE ESTADO - Federação
REGIME DE GOVERNO - Democrático
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente
.
Separação dos Poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Atualmente se fala em reciprocidade ao invés de separação
Objetivos Fundamentais
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
CON-GA ERRA PROva
Todos estão relacionados com a busca da dignidade da pessoa
Prevalência dos DH como princípio regente das relações internacionais
Princípios das Relações Internacionais
autodeterminação dos povos;
não-intervenção;
prevalência dos direitos humanos;
igualdade entre os Estados;
independência nacional;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
Positivação dos Direitos e Garantias
Muitos dos direitos já existiam no ordenamento jurídico, o texto alçou a nível constitucional
os direitos positivados em outras constituições eram utopias, a de 88 dotou os direitos de plena efetividade
Aplicação imediata e catálogo aberto dos direitos e garantias fundamentais
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata
.
não se confunde com a eficácia
§ 2º - Os direitos e garantias
não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios, ou dos tratados internacionais
Afirmação dos Direitos Sociais como verdadeiros Direitos Fundamentais
CF/88 trata com igualdade direitos de primeira e segunda dimensões, como direitos fundamentais
Direitos e Garantias Individuais como Cláusulas Pétreas
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(...)
IV - os direitos e garantias individuais.
Regramento diferenciado dos tratados e convenções internacionais de DH
Quórum de EC
status de emenda constitucional
Quórum de Norma Infraconstitucional
status de norma supralegal
Demais Tratados
status de norma infraconstitucional
Possibilidade de submissão ao Tribunal Penal Internacional
EC nº 45/2005
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de DH, o
PGR
, poderá suscitar, perante o
STJ
, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
somente o PGR poderá ingressar com o incidente
Tem por finalidade deslocar o julgamento da justiça especializada ou justiça comum para a federal
Noções de Teoria Geral dos Direitos Fundamentias
Origem e Conceito
É na Declaração de Direitos do povo da Virgínia, em 1776, que se fala propriamente em direitos de liberdade
dentro de um texto constitucional
aí que se passa a falar de direitos fundamentais
Há registro da existência de direitos humanos no Novo Testamento e na Grécia Antiga, porém primitívos
A doutrina costuma afirmar que a origem de direitos humanos remota o ano de 1215, com Magna Carta, na Inglaterra
DIREITOS HUMANOS = DIREITOS FUNDAMENTAIS
Gerações de Direitos Humanos
1ª DIMENSÃO
direitos civis e políticos
LIBERDADE
2ª DIMENSÃO
direitos sociais, culturais e econômicos
IGUALDADE
3ª DIMENSÃO
direitos difusos e coletivos
FRATERNIDADE
4ª DIMENSÃO
pesquisas biológicas e o direito à manipulação do patrimônio genético das pessoas
tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político
5ª DIMENSÃO
direitos à paz
11 de setembro
Conceito
conjunto de direitos e liberdades reconhecidos e garantidos pelo direito positivo de determinado Estado, que constitui a base e fundamento do sistema jurídico de determinado Estado
Direitos Fundamentais
vs
Garantias Fundamentais
Direito Fundamental
interesse ou uma faculdade juridicamente protegida em razão de possuir valores essenciais da ordem jurídica
Garantia Fundamental
um procedimento específico, uma salvaguarda
finalidade é conferir eficiente proteção a direitos fundamentais
Ex
Direito à Liberdade >> Garantia do
habeas corpus
Direito à Vida >> Garantia da vedação à pena de morte
Fundamentos
Jusnaturalista
Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
Positivista
São Direitos Humanos os valores e juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento.
Moral
Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade
Classificação
(i) Tradicional
Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Capítulo II: Direitos Sociais;
Capítulo III: Direitos da Nacionalidade;
Capítulo IV: Direitos Políticos;
Capítulo V: Dos Partidos Políticos.
(ii)
são direitos fundamentais os expressos e os implícitos
(iii)
são direitos fundamentias os formais, que estão previstos, mas fora da parte destinada aos direitos fundamentais
Titularidade
Ativa
Pessoas Naturais
Pessoas Jurídicas
Poder Público
Entes Despersonalizados (3ª dimenssão)
Passiva
Poder Público
Ordem Internacional
A Própria Sociedade
Animais não são sujeitos de direito
Caracteristicas
Universalidade
Relatividade ou Limitabilidade
Historicidade
Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade
Superioridade Normativa
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Interdependência
Caráter Erga Omnes (vale contra todos, e não só para as partes em litígio)
Exigibilidade
Abertura
Aplicabilidade Imediata
Dimensão objetiva
Proibição do retrocesso
Eficácia horizontal
Limitações
Reserva Legal Qualificada
Limitação na própria CF
Exemplo
Direito à vida limitado pela possibilidade de pena de morte em guerra
Reserva Legal Simples
Limitação de um direito fundamental
por outro
direito fundamental