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06 Penal Receptação II (Crimes patrimoniais que são hediondos (Extorsão …
06 Penal
Receptação II
Consumação
Recept.
Própria
Material
Coisa entra
na posse
do agente
Recept.
Imprópria
Formal
Basta que influencie
terceiro a adquirir
Receptação
qualificada
No exercício de
atividade comercial
Diminuição
da pena
Perdão
judicial
Aplica-se somente
à receptação culposa
Se réu
primário
Privilegiado
Possível em
receptação dolosa
Disposições
Gerais
Isento de pena se
cometido contra
Cônjuge
(des)Ascendente
(I)legítimo
Civil/natural
Procede mediante
representação se
cometido contra
Cônjuge
Desquitado
Judicialmente
separado
Irmão
(I)legítimo
TIo/sobrinho
Com quem
coabita
Ressalva
Será de ação
incondicionada
Mesmo se
hipóteses se
enquadram
Roubo/
extorsão
Basta que haja
violência ou
grave ameaça
Estranho que
participa
Contra maior
de 60 anos
Crimes patrimoniais
que são hediondos
Latrocínio
Extorsão
qualificada
pela morte
Extorsão
mediante
sequestro
Formas simples
e qualificadas
Obs.:
Será hediondo só
quando tiver morte
Extorsão mediante
restrição da liberdade
Punibilidade
Será
punível
Mesmo que desconhecido
ou isento de pena o autor
do crime que proveio a coisa
Deve haver prova
de crime anterior
Não será punível
se tiver absolvição
Reconhecimento da
inexistência de crime
Excludente
de ilicitude
Fato não constituir
infração penal
Receptação
Própria
Agente sabe
que coisa é
produto de crime
Ajuste/conluio entre
receptador e praticante
do crime anteior
Desnecessário