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OS EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO (Arquivamento com coisa julgada…
OS EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
Pontos iniciais
O inquérito quando arquivado pode gerar uma coisa julgada formal
ou
uma coisa julgada formal e material
Coisa julgada formal
Aquela decisão não pode ser mais discutida
no mesmo
processo
Coisa julgada formal material
Aquela decisão não pode ser mais revista em
qualquer
processo
Arquivamento com coisa julgada formal
Surgindo provas novas o MP pode oferecer nova denuncia
Hipóteses
Arquivamento por ausência de justa causa da ação penal
Falta de indícios de autoria e materialidade
Arquivamento por falta de pressuposto para o exercício da ação
Ex. A vitima faz a retratação da sua representação não tendo, o MP, outra opção se não o pedido de arquivamento
Arquivamento do inquérito com efeito de coisa julgada formal material
Não poderá ser oferecida nova denuncia mesmo com provas novas
Hipóteses
Arquivamento por atipicidade da conduta
Arquivamento por excludente de culpabilidade
Salvo no caso de
semi-inimputabilidade
, pois para a aplicação da medida de segurança é NECESSÁRIO o processo legal então não se pode nem ter pedido de arquivamento nesta hipótese :!!:
Arquivamento por causa extintiva de punibilidade
Faz-se necessário alertar que se esse arquivamento se deu por certidão de
óbito falsa
é plenamente possível o oferecimento de nova denuncia :warning:
Arquivamento por excludente de ilicitude :<3:
O STJ entende que não é possível oferecimento de nova denuncia se comprovado posteriormente que não ocorreu a excludente de ilicitude.
O STF entende que é possível oferecimento de nova denuncia se ficar provado posteriormente que não ocorreu a excludente de ilicitude.
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES