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LG - Lei 8112-90 - VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO (ADICIONAIS DE…
LG - Lei 8112-90 - VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO
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REMUNERAÇÃO
- Valor fixo + Gratificações
- Nem sempre as gratificações se incorporam para cálculos de aposentadoria
SUBSÍDIO
- Pagamento em parcela única
- Juízes, Promotores etc...
- Será computado para aposentadoria
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DAS VANTAGENS
I - Indenizações
- Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito
II - Gratificações
- Se incorporam ao vencimento ou provento em casos e condições indicado em lei
III - Adicionais
- Se incorporam ao vencimento ou provento em casos e condições indicado em lei
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DAS INDENIZAÇÕES
AJUDA DE CUSTO
- Mudança de domicílio permanente a pedido da adm
- VEDADO o Duplo pagamento (em caso de marido e mulher)
- Falecimento do Servidor (tem direito a mais 1 mês)
- Valor (até 3 remunerações)
- Restituição (em caso de desistência da mudança - Prazo até 30 dias)
DIÁRIAS
- Objetivo (financiar um deslocamento temporário)
- Paga pela metade (Se não houver pernoite - Ex: Bate e volta)
- Servidor não fará jus a diárias (quando for funções do próprio cargo)
- Deslocamento dentro da mesma região metropolitana (ex: Brasilia)
- Restituição (Prazo até 5 Dias)
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AUXÍLIO-MORADIA
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- Pago a indivíduos como Ministros e ocupantes de cargos em comissão DAS 4, 5 e 6
- Valor (não pode exceder a 20% do Cargo em Comissão)
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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS
- Conceito Insalubridade - Devido a quem trabalha com materiais nocivos a saúde
- Conceito Periculosidade - Devido a quem trabalha em locais perigosos, como plataforma de petróleo
- Conceito Penosas - Devido a quem trabalha em locais de difícil acesso, longes, trabalhosos de se chegar
OPÇÃO
Ele tem que escolher um dos adicionais, não é possível escolher mais de um
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ADICIONAL NOTURNO
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- Valor - 25% a mais na remuneração
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