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LG - Lei 8112-90 - Características (LICENÇAS (6 - Para tratar de…
LG - Lei 8112-90 - Características
FÉRIAS
Podem ser parceladas em até 3 períodos
Fração - Só será considerado mês válido se ele trabalhar pelo menos 15 dias.
Pagamento - Até 2 dias antes das férias
Adicional de 1/3 em caso de parcelamento - É pago no primeiro período das férias
Interrupção - Desde que exista comoções da autoridade máxima do órgão
LICENÇAS
1 - Por motivo de doença em pessoa da família
Quem da família?
Conjuge
Pai e mãe
Filhos
Dependentes do assentamento individual
Duração
Com remuneração até 60 dias
Sem remuneração, pode ser prorrogado por mais 90 dias
Atividade Remunerada extra-oficial não é permitida
2 - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Licença SEM remuneração
Prazo indeterminado
O período de afastamento NÃO consta para aposentadoria
A ADM é obrigada a conceder
3 - Para o serviço militar
4 - Para atividades políticas
Da convenção Partidária até Véspera do Registro - Licença SEM Remuneração
Da Véspera do Registro até o 10º dia do pleito - Licença COM Remuneração, porém não pode ultrapassar 3 meses
5 - Para para capacitação
Prazo - 3 meses a cada 5 anos
Somente para capacitação pertinente ao cargo
6 - Para tratar de interesses particulares
Somente depois do estágio probatório
Ato Discricionário - Adm concede se ela quiser
Pode ser revogada pela ADM a qualquer momento
Prazo - No máximo 3 anos
Sem remuneração
7 - Licença para o Desemprenho de Mandato Classista
Sem remuneração
Dura até o término do mandato
Prorrogação
- Toda vez que uma nova licença, por mesmo motivo for tirada, num prazo de até 60 dias, será considerara prorrogação e não uma nova licença
AFASTAMENTO
AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
1 - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança
2 - Em casos previstos em lei específicas
AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
1 - Mandato federal, estadual ou distrital
2 - Mandato de prefeito
3 - Mandato de vereador