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Classificação Constitucional (tipologia) (Quanto à origem (promulgadas,…
Classificação Constitucional
(tipologia)
Quanto à
origem
promulgadas
cesaristas
outorgadas (Cartas Constitucionais)
pactuadas
Quanto à
forma
escritas
(
instrumental
): único texto solene e codificado
costumeiras
(
não escritas
ou
consuetudinárias
): "textos" esparsos; baseada nos usos, costumes, jurisprudência e convenções
Quanto à
extensão
sintéticas
(
concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas
)
analíticas
(
amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas
)
Quanto ao
conteúdo
material
formal
Quanto ao
modo de elaboração
dogmáticas
(
sistemáticas
): sempre escritas, elaboradas por uma Assembleia Constituinte "de um só jato"
históricas
Quanto à
alterabilidade
rígidas
flexíveis (ou plásticas)
semirrígidas (ou semiflexíveis)
Outras diferenciações
fixas ou silenciosas
transitoriamente flexíveis
imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis)
super-rígidas
Quanto à
sistemática
reduzidas
(
unitárias
ou
codificadas
): um só código básico e sistemático
variadas
(
legais
/
não formais
): vários textos e documentos esparsos
Quanto à
dogmática
ortodoxa
eclética
Quanto à
correspondência com a realidade
normativas
(
nominalistas, nominativas
ou
nominais
)
semânticas
Quanto ao
sistema
principiológica
(predominam princípios)
preceitual
(prevalecem as regras)
Quanto à
função
provisórias
definitivas
Quanto à
origem de sua decretação
heteroconstituições
(decretada por outro Estado ou por organizações internacionais)
homoconstituições
(a regra: decretada pelo próprio Estado)
Constituição
garantia
,
balanço
e
dirigente