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PODERES ADMINISTRATIVOS - PARTE 1 (Deveres do agentes públicos (Probidade,…
PODERES ADMINISTRATIVOS - PARTE 1
Noções Gerais
Instrumentos para satisfação do interesse público.
Não são facultativos, devem ser utilizados sempre que necessário.
Abuso de Poder
Excesso de poder
: a autoridade vai além de suas atribuições. É a violação do elemento competência.
Desvio de poder
: a autoridade pratica algo visando fins pessoais ou fins diversos daquele previsto em lei. É a violação do elemento finalidade.
É possível o abuso de poder por omissão!
Deveres do agentes públicos
Probidade
Eficiência
Prestação de contas
Dever de agir
Poder Hierárquico
Hierarquia entre órgãos e agentes públicos
Consequências:
Poder de comando
, dar ordens
Poder de fiscalização
(em face dos subordinados)
Poder de revisão/correção
(por anulação quando ilegal; revogação, quando inconveniente ou inoportuno; convalidação, corrigindo vício do ato do subordinado.
Poder de delegar e avocar
. Porém, existem exceções quanto à possibilidade de delegação, são elas:
A delegação não pode ser total e pode ser revogada a qualquer tempo
O sujeito delegado é o responsável pelo ato praticado
Não há necessidade de hierarquia para a delegação
A avocação deve ser motivada e há necessidade de hierarquia
Exceções de delegação
Atos Normativos
Recurso administrativo
Competência exclusiva
Não há hierarquia
Administração direta e indireta
Entre os Poderes do Estado
Entre os Entes Políticos
Nas funções típicas no Poder Legislativo e Poder Judiciário
Poder Disciplinar
Poder de punir servidores/particulares com vínculo especial
É vinculado em relação à punição (ela tem que ocorrer),mas discricionário em relação ao tipo: advertência, suspensão ou demissão.
Súmula 611, STJ
: é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no PAD não viola a Constituição.