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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (IMPLÍCITOS) (Motivação (Fatos/Fundamentos que…
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (IMPLÍCITOS)
Motivação
Fatos/Fundamentos que autorizam um ato administrativo.
Pode haver ilegalidade na motivação.
Motivação: apresentação dos motivos da prática de um ato.
Teoria dos Motivos Determinantes: o ato motivado só será válido se os motivos apresentados para sua prática forem verdadeiros.
Exceção: nomeação/exoneração cargos em comissão.
A motivação pode ser prévia ou concomitante ao ato. Poderá ser posterior quando se tratar de ato vinculado.
Motivação Aliunde: feita com base em outro ato praticado
Razoabilidade / Proporcionalidade
Razoabilidade (bom senso): evitar condutas abusivas/desnecessárias.
Proporcionalidade: equilíbrio entre o meio e fins.
Implícitos na CF; Explícitos na 9.784/92.
A doutrina majoritária traz os dois como sinônimos.
Em regra, o Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, salvo se houver ilegalidade em sua prática.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
Interesse público prevalece sobre o interesse do particular.
Interesse público primário: interesse da sociedade.
Interesse público secundário: interesse do estado como pessoa jurídica.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: Não pode o administrador abrir mão de algo que não pertence a ele: o interesse da sociedade.
Autotutela ou Sindicabilidade
Sindicabilidade: controle da Administração por ela própria e pelo Judiciário.
Autotutela ou Autoproteção
Administração rever seus próprios atos.
Revogação: conveniência e oportunidade (ñ há prazo).
Anulação: ato ilegal (prazo de 5 anos).
Processos no TCU: regra - contraditório e a ampla defesa. Exceção: concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Ou seja, se entre a concessão inicial do órgão e a análise do TCU decorrer mais de 5 anos, deverá haver contraditório e ampla defesa nos casos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Segurança Jurídica
visa dar estabilidade às relações jurídicas.
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
O serviço público não pode sofrer interrupção, salvo situação de emergência ou após prévio aviso:
motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
É dever da Administração Pública descontos dos dias de greve, salvo quando houver acordo para compensação de horários.
Enquanto não há a lei de greve do serviço público, será aplicada a lei de greve da iniciativa privada.
Os órgãos da Segurança Pública, Polícia Civil, não podem fazer greve.