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CRIMINOLOGIA (AULA 0 E 1) (O QUE É? (É uma ciência EMPÍRICA e…
CRIMINOLOGIA (AULA 0 E 1)
Criminologia difere do Direito
Porque o
DIREITO
é uma
ciência social de constituição
, o direito
estabelece o comportamento adequado
, e a
violação
desse comportamento causa uma
consequência
, que é uma
penalidade
. O direito
cria as condutas
proibidas
a partir da sua
descrição.
DIREITO PENAL
fortemente
repressivo
, faz a
proteção dos bens juridicamente tutelados
através da
sanção penal
se
preocupando unicamente com a adequação do comportamento humano ao tipo penal
,
não realizando
qualquer
diagnóstico das causas que promovem ou impulsionam o comportamento delitivo.
é uma
ciência normativa
, visualizando o
crime
como
conduta anormal
para a a qual fixa uma
punição.
Conceitua crime
como
conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente casualista).
CRIMINOLOGIA
A criminologia busca
conhecer a realidade
e compreendê-la,
fazendo o diagnóstico do crime
e a
tipologia do criminoso
sendo uma
ciência empírica de caráter preventivo.
POLÍTICA CRIMINAL
tem a finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade
É a característica da Política Criminal
OJETIVO
Criar estratégias concretas de controle da criminalidade
Constitui a sistematização de
estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade
, com o propósito de
sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
A
Política Criminal
é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a
criminologia, enquanto ciência empírica,
e o
direito penal, enquanto ciência axiológica.
ORIGEM
Hibridismo greco-latim.
Significa
ESTUDO DO CRIME
Foi usada a 1° vez em 1853 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885
O QUE É?
É UMA CIÊNCIA SOCIAL
, filiada a Sociologia, e não uma ciência social independente, desorientada.
EM RELAÇÃO AO SEU OBJETO:
a criminologia é a ciência geral porque cuida dela de um modo geral.
EM RELAÇÃO A SUA POSIÇÃO
A criminologia é uma ciência particular que trata particularmente, da criminalidade.
É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR que se ocupa do ESTUDO:
CRIMINOSO (DELINQUENTE)
VÍTIMA
CRIME (DELITO)
CONTROLE SOCIAL DO COMPORTAMENTO DELITIVO
trata de atestar uma informação válida e contrastada sobre o gênese, dinâmica e variáveis do crime, contemplando este como problema individual e social, buscando programas de prevenção eficazes e técnicos de intervenção positiva no homem delinquente conforme os diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito.
É CONCEITUADA COMO:
uma
ciência EMPÍRICA
(baseada na observação e na experiência / realidade) e
INTERDISCIPLINAR
(se vale de outras disciplinas como Biologia, Psicologia, Sociologia) que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
EMPIRISMO
Trata-se de todo conhecimento
proveniente da experiência
, captado pelo mundo externo, físico, por meio dos sentidos
INTERDISCIPLINARIDADE
Reúne e leva em consideração os resultados de outros ramos do saber, tais como a sociologia, biologia, psicologia, medicina legal, etc.
Não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo, etc.
Os métodos científicos utilizados pela Criminologia, como ciência empírica e experimental que é, são, dentre outros:
biológicos e sociológicos.
A criminologia moderna é caracterizada pelo determinismo biológico proposto por Cesare Lombroso, através de pesquisas experimentais sobre a criminalidade e, pelo determinismo sociológico enaltecido pelo Enrico Ferri.
(QUESTÃO)
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
PARA GARCIA-PABLOS
CRIMINOLOGIA
é uma ciência
DO SER
,
EMPÍRICA
serve-se de um
MÉTODO INDUTIVO, EMPÍRICO
, baseado na análise e na
OBSERVAÇÃO DA REALIDADE.
DIREITO
uma ciência cultural, do
DEVER SER
,
NORMATIVA E VALORATIVA
utilizam um
MÉTODO LÓGICO, ABSTRATO e DEDUTIVO
”
É UMA CIÊNCIA QUE ESTUDA:
As manifestações e os efeitos da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;
A política a propor, assistencialmente, à
etiologia
(ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causa e origens de um determinado fenômeno) da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade, suas manifestações e seus efeitos
As causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;
Ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.
(QUESTÃO)**
método da criminologia
A criminologia analisa dados e induz
as correspondentes conclusões, porém suas
hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.
FINALIDADE
É prover a sociedade e os poderes constituídos
de
informações acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, contribuindo
, assim,
para o controle e a prevenção criminal.
Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento,
é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.
CONTROLE FORMAL E INFORMAL
A sociedade se vale de duas instâncias de controle:
FORMA FORMAL
Envolve a polícia, a justiça, o ministério público, a administração penitenciária, etc.
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas
CONTROLE INFORMAL
Envolve a família, a escola, a igreja, a profissão, os círculos de amizade, a opinião pública, clubes recreativo, etc
CIÊNCIAS CRIMINAIS
CRIMINOLOGIA
É ciência
EMPÍRICA do SER
CRIME enquanto
FATO
Estudao
CRIME, O CRIMINOSO, A VÍTIMA E O CONTROLE SOCIAL (FORMAL E INFORMAL)
.
POLÍTICA CRIMINAL
Conjunto
sistemático de
PRINCÍPIOS E REGRAS
CRIME enquanto
VALOR
Traça meios de controle, ou seja, é
SISTEMATIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS, TÁTICAS
e meios de
CONTROLE SOCIAL DA CRIMINALIDADE
DIREITO PENAL
É a ciência
NORMATIVA do DEVER SER
CRIME
enquanto
NORMA
Analisa fatos humanos que repercutem na sociedade, os quais são reprovados por ela. Assim, criam-se infrações penais com as devidas sanções. Não há restrição análise de norma penal e seus efeitos.
SUTHERLAND
A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causa da criminalidade, a personalidade do deliquente e sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo
(QUESTÃO)
a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.
A ciência que estuda a
CRIMINOGÊNESE
é chamada de:
ETIOLOGIA CRIMINAL
PODEMOS CONCLUIR QUE A CRIMINOLOGIA:
NÃO É TEORÉTICA
Não se limita ao mundo das ideias, mas
POSSUI APLICAÇÃO PRÁTICA
NÃO É CIÊNCIA DO DEVER SER
O
Direito Penal
e a ciência do
DEVER SER
, preocupando-se em prescrever condutas para que as pessoas não as pratiquem. Já a Criminologia, por analisar os fatos por meio dos sentidos, busca a realidade em si, ou seja, a
Criminologia é uma CIÊNCIA DO SER.
NÃO É NORMATIVA
A ciência que prescreve regras e sanções é o Direito Penal.
A CRIMINOLOGIA É CIENCIA EMPÍRICA
NÃO É UMA CIÊNCIA EXATA
Em se tratando do saber operado por seres-humanos, analisando fatos e outros seres-humanos, a
Criminologia é uma CIÊNCIA HUMANA, PASSÍVEL DE ERROS, SEM CONCLUSÕES DE CARÁTER INSOFISMÁVEL
, ao contrário das ciências exatas.
EM RELAÇÃO AO MÉTODO A CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA DO:
ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.
SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA CRIMINOLOGIA MODERNA :
O saber criminológico tem seu enfoque na prevenção e não exclusivamente na obsessão de repressão;
Preocupação com tratamento é substituída pela intervenção por constituir em noção mais dinâmica e complexa do fenômeno delitivo;
Ampliação do objeto do estudo da criminalidade da criminologia (examinando não só o crime, mas também a vítima e o controle social);
Não renuncia a uma análise etiológica do direito (de investigação da criminologia, ou seja, das cuasa do direito).
Caractetrítica do crime como problema;
ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência — sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.
Após superar os equívocos das primeiras abordagens sobre o homem delinquente, exemplificadas nos estudos de Lombroso, a criminologia moderna
mantém em seu conceito o estudo do criminoso.
OBJETOS
O objeto da moderna criminologia é:
é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle
social.
Deverá ela orientar a política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, na intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos e famílias.
Deverá orientar também a Política social na prevenção geral e indireta das ações e omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima.
PARA CRIMINOLOGIA
O CRIME É UM FENÔMENO SOCIAL
O crime pode ser considerado como:
UM PROBLEMA SOCIAL E COMUNITÁRIO
O objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela
polícia judiciária
é:
O CONTROLE SOCIAL
DELITO
A criminologia tem toda uma atividade verificativa, que
analisa a conduta antissocial, suas causas geradoras, o efetivo tratamento dado ao deliquente
visando sua reicidência, bem assim as falhas de sua profilaxia preventiva
É um
fenômeno presente nas sociedades
(não existe afastado da sociedade) e
revela múltiplas facetas
,
sendo
, antes de tudo,
um problema social
CRIME
DIREITO PENAL
é ciência normativa, visualizando o crime como
CONDUTA ANORMAL
para a qual
FIXA
uma
PUNIÇÃO
CRIMINOLOGIA
vê o crime como um
PROBLEMA SOCIAL
, um verdadeiro
FENÔMENO COMUNITÁRIO
, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
PARA O CRIME
INCIDÊNCIA AFLITIVA DO FATO PRATICADO
(o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);
PERSISTÊNCIA ESPAÇO – TEMPORAL DO FATO DELITUOSO
(é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território);
INCIDÊNCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO
(não se pode tipificar como crime um fato isolado);
CONSENSO INEQUÍVOCO ACERCA DE SUA ETIOLOGIA E TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO EFICAZES
(A criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade)
DELIQUENTE
ESCOLA CLÁSSICA
(
LIVRE ARBÍTRIO - FIGURA BÍBLICA DO PECADOR
)
o criminoso é equiparado
à figura bíblica do pecador
, pois
utilizou
seu
livre-arbítrio para
praticar o mau.
Poderia e deveria ter escolhido o bem, mas
decidiu pelo caminho criminoso.
O criminoso é equiparado a
figura bíblica do pecador
ESCOLA POSITIVISTA ANTROPOLÓGICA
(LOMBROSO) (JÁ NASCIA CRIMINOSO) (HEREDITARIEDADE)(ANÁLISE BIOLÓGICA)
o
delinquente
passa a ser visto como um
ser atávico
, consequência de suas
anomalias patológicas (análise biológica)
ou de frutos negativos alheios (estudos sociais) e, que deste modo,
já nascia criminoso (hereditariedade).
Os métodos científicos utilizados pela Criminologia, como ciência empírica e experimental que é, são, dentre outros: SOCIOLÓGICO E BIOLÓGICO
ESCOLA CORRECIONALISTA
(PENA MERAMENTE TERAPÊUTICA, PEDAGÓGICA E PIEDOSA.
uma espécie de proteção dos criminosos
a pena deve
possuir função
meramente terapêutica, pedagógica e piedosa
enxergava o criminoso
como
alguém que necessitava de ajuda,
incapacitado de autocontrole, inferior aos demais cidadãos, débil.
O criminoso necessita
ser compreendido e direcionado, por meio de
medidas educativas.
FILOSOFIA MARXISTA
(CRIMINOSO COMO VÍTIMA DA SOCIEDADE E DO SISTEMA CAPITALISTA
define o criminoso como v
ítima da sociedade e do sistema capitalista,
criando uma espécie de
determinismo econômico e social.
Na visão do marxismo, a responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, tornando o infrator vítima do determinismo social e econômico.
NA ATUALIDADE
(CRIMINOSO UM SER NORMAL)
“a visão atual dos
criminosos é de um ser normal
Trata-se de
homem real do nosso tempo
, que se submete às leis
e pode não as cumprir por razões que nem sempre são compreendidas por seus pares”
.
É um homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.
TIPOS DE DELIQUENTES MAIS COMUNS
ESTUPRADOR OU VIOLENTADOR
ESTELIONATÁRIO
ASSASSINO
SEQUESTRADOR
LADRÃO
FALSÁRIO
A VÍTIMA
INSTANTES DA VÍTIMA NOS ESTUDOS PENAIS
A
NEUTRALIZAÇÃO DO PODER DA VÍTIMA
A
REAVALORIZAÇÃO DE SUA IMPORTÂNCIA
A
IDADE DE OURO
A CRIMINALIZAÇÃO DA VÍTIMA
consiste na atribuição de culpa à vítima na medida em que contribui de algum modo para a ocorrência do delito, favorecendo a vitimização pelo acusado.
“a particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da mesma é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima”
CRONTROLE SOCIAL (DOIS SISTEMAS DE CONTROLE) é o objeto mais recente.
FORMAL (O ESTADO)
MINISTÉRIO PÚBLICO - 2 SELEÇÃO
PODER JUDICIÁRIO - 3° SELEÇÃO
POLÍCIA - 1° SELEÇÃO
INFORMAL (A SOCIEDADE)
IGREJAS
ESCOLAS
FAMÍLIA
A PROFISSÃO, ETC.
A
POLÍCIA COMUNITÁRIA
EXERCE OS CONTROLES
FORMAL E INFORMAL
A POLICIA CIVIL
É UMA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
QUE
INTEGRA O CONTROLE SOCIAL FORMAL
FORMAS DE CONTROLES (LÉLIO BRAGA CALHAU)
CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO
POSITIVO
INCENTIVOS, PRÊMIOS, ETC
NEGATIVO
APLICAÇÕES DE SANÇÕES
CONTROLE INTERNO E EXTERNO
INTERNO
A VIDA ENSINA
EXTERNO
AÇÕES DA SOCIEDADE
SANÇÕES FORMAIS E INFORMAIS (ESTADO)
FORMAIS
PRESENÇA DO ESTADO
INFORMAIS
ENTES QUE NÃO POSSUI COERCIBILIDADE
é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias.