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DIREITO TRIBUTÁRIO 1.INTRODUÇÃO (RELAÇÕES COM OUTROS RAMOS DO DIREITO…
DIREITO TRIBUTÁRIO 1.INTRODUÇÃO
CF -
AUTORIZA A CRIAÇÃO
-
CONFERE O PODER DE TRIBUTAR
- P/ QUE ELES POSSAM INSTITUIR - LEI
ESTADOS
MUNICÍPIOS
UNIÃO
DF
DIREITO TRIBUTÁRIO - OBJETO: NORMAS JURÍDICAS
RELATIVAS AO TRIBUTO
FISCALIZAÇÃO
COBRANÇA
INSTITUIÇÃO
PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
ANTERIORIDADE - PRAZO PARA O INÍCIO DA COBRANÇA
DE EXERCÍCIO - 1º JANEIRO ANO SEGUINTE
NONAGESIMAL - 90 DIAS
IRRETROATIVIDADE
APLICAÇÃO PARA OS FATOS FUTUROS À INSTITUIÇÃO
LEGALIDADE - NENHUM TRIBUTO SERÁ INSTITUÍDO SEM
LEI
ISONOMIA - PARA OS IGUAIS - O MESMO TRIBUTO
NÃO - CONFISCO - NÃO PODE TER EFEITO DE CONFISCO
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
RELAÇÕES COM OUTROS RAMOS DO DIREITO
CIVIL
PROPRIEDADE - TRANSMISSÃO E SUCESSÃO - INTERESSES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
FINANCEIRO - NÃO HÁ RELAÇÃO JURÍDICA
GESTÃO
GASTO
OBTENÇÃO
EMPRESARIAL
LUCRO - FATURAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - FATOS ECONÔMICOS QUE INTERESSAM AO DIREITO TRIBUTÁRIO
PERMITIDO USO DO CONCEITO - STF - NÃO PODE ALTERAR PARA ARRECADAR MAIS
ADMINISTRATIVO
COBRANÇA
FISCALIZAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
PODER DE POLÍCIA
SERVIÇO - OBRA - PÚBLICA
PENAL
ATOS ILÍCITOS
CRIMES CONTRA A ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONSTITUCIONAL
DIVISÃO DA COMPETÊNCIA
AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
OUTROS RAMOS -
O DIREITO É UNO
INTERNACIONAL - CONSUMIDOR - AMBIENTAL - PROCESSUAL
CONCEITOS IMPORTANTES
ISENÇÃO - DISPENSA LEGAL
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - RELAÇÃO JURIDICA ENTRE
CONTRIBUINTE - ESTADO
FATO GERADOR - SITUAÇÃO PREV. EM LEI - GERA OBRIGAÇÃO DE PAGAR TRIBUTO
TRIBUTO - PREST. OBRIG. EM DINHEIRO
RAMO DO DIREITO
PRIVADO
- RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES - SEM A PRESENÇA DO ESTADO COM PODER DE IMPÉRIO
PÚBLICO
RELAÇÕES ONDE O ESTADO PARTICIPA COM PODER DE IMPÉRIO
ELE TRATA DAS RELAÇÕES JURIDICAS ENTRE AS PFs E PJs EM RELAÇÃO AOS ENTES QUE PODEM INSTITUIR, E COBRAR TRIBUTOS.
CONCEITO: O
DIREITO TRIBUTÁRIO
É O
RAMO DO DIREITO PÚLICO
QUE
REGULA
AS NORMAS JURÍDICAS QUE
DISCIPLINAM O TRIBUTO
E A
RELAÇÃO JURÍDICA
ENTRE O
ESTADO E OS PARTICULARES
FONTES: CF, LEIS, DECRETOS E OUTRAS