NATUS - ius Solis =Regra
1) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país- os dois precisão ser estrajeiros , pq se for uma estrangeiro e uma brasileiro mesmo que um esteja serviço de seus pais o filho será brasileiro natu
2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (Natu ou Naturalizado), desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
( ADMPública D ou Ind da U.E.DF.M )- Órgão internacional que o Brasil faz parte)
3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
4) nascidos de paio ou brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e não foi registrado por órgão competente e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; -
Nacionalidade Potestativa
Solicitar na Justiça Federal
Efeito Extunc-Retroativo