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DIREITO DO CONSUMIDOR (Responsabilidade (Vício do produto ou serviço…
DIREITO DO CONSUMIDOR
Responsabilidade
Regra: objetiva e solidária
reparação integral
Exceção
Profissional liberal
resp. subjetiva
Médico cirurgia plástica
obrigação de resultado
culpa presumida
Fato do produto
defeito
informações insuficientes
não seguro
Em regra do fabricante
Exceto
não colocou o produto no mercado
o defeito inexiste
culpa exclusiva do consumidor/terceiro
caso fortuito ou força maior
fortuito externo
não tem relação com a atividade
Comerciante responde se
fabricante não identificado
produto fornecido sem o nome do fabricante
não conservar adequadamente
Fato do serviço
não seguro
defeito na prestação do serviço
informações insuficientes
Serviço de transporte
A culpa de terceiro não retira a responsabilidade do transportador (Súm 187 STF)
Ação regressiva contra o terceiro
Saque indevido em conta corrente
por si só não configura dano moral
Dano ou furto de veículo em estacionamento
A empresa responde
Exceto
estacionamento aberto e gratuito
Vício do produto ou serviço
produtos duráveis ou não duráveis
vício de qualidade ou quantidade
impróprios
diminuam o valor
disparidade com as informações da embalagem
Prazo para sanar: 30 dias
Se não, o consumidor pode escolher
substituição do produto
restituição da quantia
abatimento do preço
O prazo pode ser convencionado pelas partes
min 7 dias e máx 180 dias
Produto
in natura
responsabilidade do fornecedor imediato
Vício de quantidade
abatimento do preço
complementação
substituição do produto
restituição da quantia
Vício do Serviço
reexecução do serviço
pode ser feita por 3°
por conta e risco do fornecedor
restituição da quantia
abatimento do preço
Empresas Consorciadas
Resp. solidária
Empresas Coligadas
Resp. subjetiva
Grupos societários
Resp. subsidiária
Sociedades controladas
Resp. subsidiária
Consumidor
PF ou PJ
destinatário final
STJ - Teoria Finalista Aprofundada/Temperada/Mitigada
se for vulnerável há relação de consumo
admite o consumidor intermediário
aplica-se a consumidores profissionais
vítimas do evento
Consumidor por equiparação
coletividade de pessoas
vítimas de acidente de consumo
aqueles expostos às práticas comerciais e contratuais
STJ - Teoria Finalista (regra)
consumidor é aquele que adquire/utiliza o bem e finaliza a cadeia produtiva
Prazos Decadenciais
Serviço ou produto
Não durável
30 dias
Serviço ou produto
Durável
90 dias
Vício oculto
CDC
não tem prazo
STJ
Teoria da Durabilidade Determinada
Leva em consideração o tempo de vida útil do produto
caso concreto
Fornecedor
PF ou PJ
ente despersonalizado
Prescrição
Fato do Produto ou Serviço
5 anos
Desconsideração da PJ
Teoria Menor
Basta a insolvência