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Poderes Administrativos (:red_flag:Poder Hierárquico (Manifestações do…
Poderes Administrativos
:red_flag:
Poder Vinculado
Atos vinculados
para os quais
a lei estabelece
requisitos e condições
Não há espaço
para discricionariedade
do agente público
apenas executa
a vontade da lei
:red_flag:
Poder Discricionário
Administração pode
praticar com
liberdade de escolha
Fazendo juízo de valor
e decidindo quanto à
Conveniência
Oportunidade
Decididos com base
nos princípios da
Proporcionalidade
Razoabilidade
:red_flag:
Poder Hierárquico
Permite a Adm. Pública
distribuir e escalonar
funções
Ordenar e rever
a atuação de
seus agentes
Estabelecer relações
de
subordinação
:red_flag:Subordinação
Hierarquia
:red_flag:Vinculação
Sem hierarquia
Manifestações do Poder Hierárquico
Ordens aos subordinados
Controlar
Delegar
Avocar
Aplicar sansões
Editar atos normativos
:red_flag:
Poder Disciplinar
Apuração de infrações
aplicação de penalidades
Discricionariedade limitada
tendo em vista
o dever de punir
Alcança
Servidores públicos
Particulares com vinculo específico
Decorre do
Poder Hierárquico
:warning:
logo
admite
Delegação
Avocação
:red_flag:
Poder Regulamentar
Se manifesta na forma
de decretos
do chefe do executivo
Decreto Regulamentar
Permitir a fiel
execução da lei
Ato normativo secundário
Competência
indelegável
Decreto Autônomo
Organizar a adm.
ou extinguir cargos
Não requer
a edição de lei
Ato normativo primário
Competência
delegável
Regulamentos Autorizados
Sem previsão constitucional
Complementam a lei
com disposições
que não constavam
do diploma legal
Matérias de conteúdo
técnico
Resoluções, Portarias, Deliberações, Instruções e Regimentos
Outras autoridades
que não o presidente
podem editar
Não assume
forma de decreto
Pode sofrer
Controle Judicial
Controle Legislativo
Poder de Polícia
:fire:
Competência
Exercido por vários
órgãos
Federal, estadual e municipal
STF
Fixar horário bancário
competência
federal
Horário de funcionamento
de estabelecimentos comerciais
competência
municipal
Guardas municipais podem
desempenhar o papel
polícia de trânsito
Distinção com outras atividades estatais
Não se confunde com
Prestação de serviços públicos
Atividades de fomento
Polícia judiciária
Modalidades
Preventivo
Alvarás
Licença
Ato vinculado
Reconhece um direito
Cumprindo os pré requisitos
licença não pode ser negada
Não está sujeito
a exame de mérito
Autorização
Ato constitutivo
Não há direito
apenas mero interresse
Caráter precário
passível de revogação
Sujeito a exame de mérito
Ex.: Porte de Arma
Doutrina diverge
quanto a atuação da
Fiscalização
Marcelo Alexandrino
diz que é
Preventivo
Repressiva
Resulta na aplicação
de
Sansões
Devem estar previstas
em lei
Consisti em
Multas
Embargos
Interdição
Demolição
Providência material
Atributos
:red_flag:
Discricionariedade
Liberdade de atuação
Finalidade do ato de polícia
será sempre
vinculado
buscando proteger a coletividade
:red_flag:
Autoexecutoriedade
Sem necessidade
de prévia autorização judicial
A multa não é
autoexecutável
Em casos de urgência
medida acautelatória (imediata)
e para o particular
contraditório diferido (adiado)
Autoexecutoriedade
Executoriedade
Administração usa meios
diretos de coerção
Exigibilidade
Meios indiretos
de coerção
:red_flag:
Coercibilidade
Imposição de efeitos
ao particular
Autoriza o uso da força
Reserva do Possível
:warning:
Quando o estado
deixa de cumprir
uma obrigação legal
por falta de recursos
Não se aplica
quando há
omissão específica
apenas
omissão genérica
Fases da Atividade de Polícia
:red_flag:
Ordem de Polícia
Limites e condições
previstos na legislação
:red_flag:Consentimento de Polícia
Licenças e autorizações
:red_flag: Fiscalização de Polícia
:red_flag: Sansão
Delegação
Poder de polícia
Originário
exercido pela
adm direta
Delegado
entidades públicas
de direito privado
apenas para fases de:
Consentimento
Fiscalização
exercido pela
adm indireta
Prescrição
Prescreve em 5 anos
ação punitiva da adm. pública
Prescrição intercorrente
(PAD) 3 anos
salvo se for
ilícito criminal
Abuso de Poder
Desvio de Poder
vício de finalidade
Excesso de Poder
vício de competência
Tbm se caracteriza em
sua forma omissiva
Deveres da Adm Pública
Dever de Agir
Dever de Eficiência
Dever de Probidade
Dever de Prestar Contas